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DECISÃO TRABALHISTA

Justiça reverte justa causa de funcionária acusada de furto em supermercado de RO

Empresa foi condenada a pagar R$ 5 mil por danos morais e verbas rescisórias

Publicado em 25/09/2026 às 18:00

(Foto: Divulgação)

Uma acusação de furto feita dentro de um supermercado acabou na Justiça do Trabalho após uma funcionária ser chamada de “ladra” por uma cliente, na presença de outras pessoas. A Justiça do Trabalho da 14ª Região (RO/AC) entendeu que a empresa não protegeu a trabalhadora e ainda aplicou uma justa causa sem comprovação de falta grave.

A decisão, proferida em 4 de setembro pelo juiz Marcelo José Lourenço do Carmo, anulou a dispensa por justa causa e reconheceu que o desligamento ocorreu sem justa causa por iniciativa do empregador.

Além de determinar o pagamento das verbas rescisórias, a sentença estabeleceu indenização de R$ 5 mil por danos morais. O valor total da condenação, já liquidado, ficou em R$ 10.419,40.

Funcionária foi acusada diante de outras pessoas

Segundo o processo, a trabalhadora foi acusada por uma cliente de uso indevido de cartão e chamada de “ladra” durante o episódio. O caso ocorreu na presença de outras pessoas e, conforme a sentença, testemunhas apresentadas pela própria empresa confirmaram a situação.

Para o magistrado, a situação ultrapassou um desentendimento comum e a empresa deveria ter atuado para preservar a integridade e a dignidade da funcionária.

“O empregador tem o dever de proporcionar um ambiente de trabalho saudável, respeitoso e seguro, inclusive diante de situações de violência psicológica ou agressões verbais, não podendo se omitir e, tampouco, penalizar a vítima de forma precipitada”, destacou o juiz.

Na avaliação apresentada na sentença, a empresa se omitiu diante da agressão verbal e, posteriormente, aplicou a penalidade máxima à trabalhadora sem comprovação de que ela tivesse cometido uma falta grave.

Justiça determina pagamento de verbas

Com a reversão da justa causa, a empresa terá de pagar as parcelas rescisórias correspondentes à dispensa sem justa causa. Entre elas estão:

  • aviso prévio indenizado de 30 dias;
  • férias proporcionais acrescidas de um terço;
  • 13º salário proporcional;
  • multa de 40% sobre o FGTS;
  • multa prevista no artigo 477, § 8º, da CLT.

A empresa também deverá corrigir a data de baixa na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) para 24 de julho de 2026, considerando a projeção do aviso prévio. A alteração deve ser feita em até cinco dias após a intimação, sob pena de multa diária.

O supermercado ainda terá de comprovar o recolhimento dos depósitos de FGTS devidos.

Trabalhadora terá justiça gratuita

A decisão também concedeu justiça gratuita à trabalhadora e determinou que a empresa pague honorários advocatícios de sucumbência, fixados em 10% sobre o valor da liquidação.

A sentença ainda aponta entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST) segundo o qual a reversão de justa causa considerada infundada, especialmente quando baseada em acusação de improbidade, pode gerar direito à reparação por danos morais diante da violação à honra e à imagem do trabalhador.

Fonte: Da Redação

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