DECISÃO TRABALHISTA
Justiça reverte justa causa de funcionária acusada de furto em supermercado de RO
Empresa foi condenada a pagar R$ 5 mil por danos morais e verbas rescisórias
Publicado em 25/09/2026 às 18:00
Uma acusação de furto feita dentro de um supermercado acabou na Justiça do Trabalho após uma funcionária ser chamada de “ladra” por uma cliente, na presença de outras pessoas. A Justiça do Trabalho da 14ª Região (RO/AC) entendeu que a empresa não protegeu a trabalhadora e ainda aplicou uma justa causa sem comprovação de falta grave.
A decisão, proferida em 4 de setembro pelo juiz Marcelo José Lourenço do Carmo, anulou a dispensa por justa causa e reconheceu que o desligamento ocorreu sem justa causa por iniciativa do empregador.
Além de determinar o pagamento das verbas rescisórias, a sentença estabeleceu indenização de R$ 5 mil por danos morais. O valor total da condenação, já liquidado, ficou em R$ 10.419,40.
Funcionária foi acusada diante de outras pessoas
Segundo o processo, a trabalhadora foi acusada por uma cliente de uso indevido de cartão e chamada de “ladra” durante o episódio. O caso ocorreu na presença de outras pessoas e, conforme a sentença, testemunhas apresentadas pela própria empresa confirmaram a situação.
Para o magistrado, a situação ultrapassou um desentendimento comum e a empresa deveria ter atuado para preservar a integridade e a dignidade da funcionária.
“O empregador tem o dever de proporcionar um ambiente de trabalho saudável, respeitoso e seguro, inclusive diante de situações de violência psicológica ou agressões verbais, não podendo se omitir e, tampouco, penalizar a vítima de forma precipitada”, destacou o juiz.
Na avaliação apresentada na sentença, a empresa se omitiu diante da agressão verbal e, posteriormente, aplicou a penalidade máxima à trabalhadora sem comprovação de que ela tivesse cometido uma falta grave.
Justiça determina pagamento de verbas
Com a reversão da justa causa, a empresa terá de pagar as parcelas rescisórias correspondentes à dispensa sem justa causa. Entre elas estão:
- aviso prévio indenizado de 30 dias;
- férias proporcionais acrescidas de um terço;
- 13º salário proporcional;
- multa de 40% sobre o FGTS;
- multa prevista no artigo 477, § 8º, da CLT.
A empresa também deverá corrigir a data de baixa na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) para 24 de julho de 2026, considerando a projeção do aviso prévio. A alteração deve ser feita em até cinco dias após a intimação, sob pena de multa diária.
O supermercado ainda terá de comprovar o recolhimento dos depósitos de FGTS devidos.
Trabalhadora terá justiça gratuita
A decisão também concedeu justiça gratuita à trabalhadora e determinou que a empresa pague honorários advocatícios de sucumbência, fixados em 10% sobre o valor da liquidação.
A sentença ainda aponta entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST) segundo o qual a reversão de justa causa considerada infundada, especialmente quando baseada em acusação de improbidade, pode gerar direito à reparação por danos morais diante da violação à honra e à imagem do trabalhador.
Fonte: Da Redação
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