SENTENÇA EM RO
Justiça condena sete por tráfico de cocaína entre Rondônia e Bahia
Penas chegam a 18 anos; 11 acusados foram absolvidos por falta de provas
Publicado em 28/09/2026 às 16:24
Uma investigação sobre o transporte de cocaína entre Rondônia e a Bahia terminou com sete condenações pela Justiça de Porto Velho. As penas, definidas pela 1ª Vara de Tóxicos da Comarca, variam de 3 anos e 6 meses a 18 anos e 5 meses de prisão por tráfico interestadual e associação para o tráfico.
Dos sete condenados, seis deverão cumprir a pena inicialmente em regime fechado. Entre eles estão dois réus reincidentes por crimes de receptação e de trânsito. Uma das condenadas, por ser primária, teve a prisão substituída por penas alternativas.
A decisão também absolveu 11 acusados, por falta de provas suficientes sobre a participação deles nos crimes.
Esquema transportava cocaína para a Bahia
Segundo a sentença, o grupo atuava no transporte de cocaína de Rondônia para a Bahia, utilizando veículos de passeio próprios ou alugados. Os responsáveis pela logística organizavam o deslocamento e repassavam aos motoristas os contatos dos receptores baianos quando as cargas se aproximavam do destino.
O esquema teria funcionado entre fevereiro de 2023 e março de 2024. A investigação apontou divisão de tarefas entre os integrantes, informação reforçada pelo cruzamento de mensagens interceptadas e pelo relatório final da apuração policial.
Ao todo, foram apreendidos 141,835 quilos de cocaína em três ações distintas.
A primeira apreensão ocorreu em 7 de fevereiro de 2023, com 47,485 quilos. O segundo flagrante foi registrado em 15 de fevereiro do mesmo ano, quando foram encontrados 58,850 quilos. Já a terceira apreensão ocorreu em 5 de março de 2024, na BR-415, no quilômetro 47, em Itabuna (BA), com 35,500 quilos.
Três líderes receberam as maiores penas
Conforme a decisão judicial, três pessoas apontadas como líderes do esquema receberam as maiores condenações, com penas entre 11 anos e 8 meses e 18 anos, 5 meses e 20 dias de prisão.
A única condenada que teve a prisão substituída por penas alternativas deverá cumprir prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período da pena, além de realizar pagamento em dinheiro a uma entidade social cadastrada na Justiça.
A sentença determinou ainda a incineração da droga apreendida e a perda, em favor da União, dos bens utilizados nas atividades criminosas.
Fonte: Da Redação
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