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DECISÃO DO TJRO

TJRO derruba lei que anistiava PMs punidos por manifestações nos últimos 5 anos

Corte considerou inconstitucional norma aprovada pela Assembleia Legislativa por vício de iniciativa

Publicado em 23/09/2026 às 14:27

(Foto: Divulgação)

Uma lei que previa anistia administrativa a policiais militares de Rondônia punidos por manifestações de pensamento, opinião ou posicionamento foi derrubada pelo Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO). A decisão foi tomada nesta segunda-feira (21), durante julgamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) apresentada pelo Ministério Público de Rondônia (MPRO).

A norma, identificada como Lei Estadual nº 6.337, de 10 de março de 2026, concedia anistia ampla, geral e irrestrita a PMs que tivessem recebido punições administrativas por esse tipo de conduta nos cinco anos anteriores.

Por maioria, conforme o entendimento apresentado no julgamento, o TJRO reconheceu a inconstitucionalidade da lei por vício formal de iniciativa. O relator do processo, desembargador Daniel Lagos, apontou que uma medida com impacto sobre o regime jurídico e disciplinar de servidores e militares deveria partir do Poder Executivo.

Entenda o motivo da decisão

Segundo o relator, a Assembleia Legislativa não poderia criar, por iniciativa própria, uma norma para conceder anistia administrativa com efeitos sobre a situação funcional de policiais militares.

O entendimento considera que matérias relacionadas ao regime jurídico e disciplinar dos servidores públicos e militares estão submetidas à iniciativa reservada ao chefe do Poder Executivo. Para o TJRO, permitir uma iniciativa parlamentar nesse campo violaria a separação dos poderes e a distribuição constitucional de competências.

A decisão também considerou que a aplicação da anistia poderia produzir repercussões funcionais e financeiras, sem observar exigências constitucionais relacionadas à previsão orçamentária e às despesas com pessoal.

Assembleia tentou manter a lei

Durante o processo, a Assembleia Legislativa pediu que fosse retirada da legislação a expressão “inclusive efeitos financeiros”, na tentativa de preservar a validade da norma.

O pedido, porém, não foi acolhido. Conforme o entendimento adotado pelo relator, retirar trechos específicos não resolveria o problema porque o vício de iniciativa alcançaria a própria disciplina criada pela lei.

TJRO cita entendimento do STF

Para fundamentar a decisão, o relator também citou jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) segundo a qual leis que tratam do regime jurídico de servidores públicos e da organização e funcionamento da Administração Pública estão sujeitas à iniciativa legislativa reservada ao chefe do Executivo.

O TJRO destacou ainda que o fato de as punições estarem relacionadas a manifestações de pensamento ou opinião não altera a questão constitucional analisada. Segundo o entendimento adotado no julgamento, o problema está na interferência do Legislativo sobre matéria disciplinar e funcional da Administração Pública.

Com a declaração de inconstitucionalidade, a Lei Estadual nº 6.337/2026 deixa de produzir os efeitos previstos em seu texto.

Fonte: Da Redação

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