INDENIZAÇÃO
Carro destruído em pátio do Detran rende indenização de R$ 17 mil ao proprietário
Justiça também anulou taxas e impostos cobrados após a apreensão do veículo
Publicado em 14/08/2026 às 09:34
O que deveria ser apenas a guarda de um veículo em um pátio público terminou com o carro completamente sucateado e uma condenação contra o Departamento Estadual de Trânsito de Rondônia (Detran-RO). A 2ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) manteve a obrigação de a autarquia pagar R$ 17.015,08 ao proprietário pelo prejuízo causado durante o período em que o automóvel permaneceu sob sua responsabilidade.
Além da indenização, a decisão determinou o cancelamento definitivo das taxas e impostos incidentes sobre o veículo após a apreensão, impedindo que novas cobranças sejam feitas ao proprietário.
O automóvel havia sido recolhido ao pátio do Detran-RO em 9 de setembro de 2012, por determinação judicial. Segundo o processo, durante os anos em que permaneceu no local, o veículo ficou exposto às intempéries e sem medidas adequadas de conservação, até chegar a um estado de sucateamento completo.
Mesmo com o automóvel deteriorado e fora do alcance do proprietário, continuaram sendo lançadas cobranças relacionadas a diárias de pátio, taxa de remoção e licenciamentos referentes aos exercícios de 2021 a 2025.
Detran terá de assumir prejuízo
Ao analisar o caso, a 2ª Turma Recursal entendeu que o fato de o veículo ter sido recolhido por ordem judicial não afastava a responsabilidade do Detran-RO pela conservação do bem enquanto estivesse sob sua guarda.
Na decisão, os julgadores destacaram que a deterioração ocorreu justamente durante o período em que o automóvel permaneceu sob responsabilidade exclusiva da autarquia, estabelecendo a relação entre a falta de conservação e o prejuízo sofrido pelo proprietário.
Com isso, foi mantida a indenização de R$ 17.015,08, correspondente ao valor integral reconhecido para o veículo.
Cobrança de R$ 3,4 mil também foi anulada
O recurso apresentado pelo Detran-RO foi parcialmente acolhido apenas em relação a uma determinação de pagamento de R$ 3.450,08 ao proprietário, referentes a débitos de guincho, diárias e licenciamentos registrados no sistema.
Como o dono do veículo não havia quitado esses valores, a Turma Recursal afastou a obrigação de devolver essa quantia em dinheiro.
Por outro lado, a decisão manteve o cancelamento definitivo das dívidas, de modo que o proprietário não poderá ser cobrado posteriormente pelos débitos relacionados ao período.
O julgamento ocorreu em sessão eletrônica realizada entre 3 e 7 de agosto de 2026, com participação dos juízes Enio Salvador Vaz, relator do processo, Guilherme Baldan e da juíza Silvana Maria de Freitas.
Fonte: Da Redação
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