DECISÃO
Após recurso, MPRO obtém condenação de padrasto por estupro de vulnerável em Jaru
Para o Tribunal, ficou demonstrado que o acusado se aproveitava da convivência familiar
Publicado em 24/07/2026 às 14:35
O Ministério Público de Rondônia (MPRO) obteve a condenação de um homem acusado de praticar estupro de vulnerável contra a enteada, de 13 anos à época, após recurso julgado pela 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO). A pena fixada foi de 14 (quatorze) anos de reclusão, em regime inicial fechado e o pagamento de 17 dias-multa.
A ação penal foi proposta pela Promotoria de Justiça de Jaru e em sentença de primeiro grau, o réu foi absolvido, pois o juízo entendeu que as provas eram inconsistentes para condenação.
O Ministério Público recorreu da decisão, sustentando que o conjunto probatório era consistente e suficiente para demonstrar a prática do crime.
Ao analisar a apelação, a 2ª Câmara Criminal deu provimento ao recurso. O voto vencedor destacou que a evolução dos relatos da vítima ao longo do processo não compromete sua credibilidade. Segundo o acórdão, pequenas variações na narrativa são compatíveis com a forma como vítimas de violência sexual costumam relatar fatos traumáticos, especialmente quando os crimes ocorrem no ambiente familiar e envolvem uma relação de autoridade entre agressor e vítima.
Relatos confirmados por outras provas
A decisão também ressaltou que o depoimento da adolescente foi corroborado por outros elementos reunidos no processo. Entre eles estão os registros da escuta especializada, o relatório do Centro de Atenção Psicossocial (CAPS), depoimentos de familiares e testemunhas, além das mudanças comportamentais apresentadas pela vítima após os fatos.
Conforme os documentos analisados pelo Tribunal, a adolescente passou a apresentar automutilação, isolamento, medo, alterações na forma de se vestir e evitava permanecer sozinha com o padrasto. Os desembargadores entenderam que esses elementos reforçam a credibilidade de seu relato.
Contemplação lasciva
No julgamento, o TJRO reconheceu que a conduta atribuída ao réu caracteriza a chamada contemplação lasciva. Em termos simples, trata-se do ato de observar uma criança ou adolescente com finalidade sexual, mesmo sem contato físico.
Para o Tribunal, ficou demonstrado que o acusado se aproveitava da convivência familiar e da existência de uma fresta na porta do banheiro para observar a vítima durante o banho, por meio de uma abertura que permitia a possibilidade de enxergar o interior do cômodo ao aproximar o rosto da porta. A existência dessa abertura foi confirmada por testemunhas.
Fonte: Redação
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