ELEIÇÕES 2026
Eleitor já pode solicitar voto em trânsito e transferência temporária de seção eleitoral
Pedido pode ser feito pela internet ou em cartórios eleitorais
Publicado em 21/07/2026 às 09:17
Os eleitores que já sabem que estarão fora do município onde votam no dia das Eleições Gerais de 2026 ou que precisam alterar temporariamente o local de votação, já podem fazer a solicitação, desde segunda-feira (20). O pedido pode ser realizado pela internet, para quem possui biometria cadastrada na Justiça Eleitoral, ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral.
As solicitações contemplam duas modalidades: o voto em trânsito, destinado a quem estará em outro município no dia da eleição, e a Transferência Temporária de Seção Eleitoral (TTE), voltada a públicos específicos previstos na legislação.
Voto em trânsito
Antes de solicitar o voto em trânsito, o eleitor deve verificar se há vagas disponíveis no município onde pretende votar.
Quem estiver em outro município do mesmo estado poderá votar para todos os cargos em disputa: presidente da República, governador, senador, deputado federal e deputado estadual.
Já os eleitores que estiverem em outro estado poderão votar apenas para presidente da República. A mesma regra vale para brasileiros residentes no exterior que estiverem no Brasil no dia da votação.
Quem pode pedir a transferência temporária
A Transferência Temporária de Seção Eleitoral pode ser solicitada por mesários, profissionais convocados para apoio logístico, integrantes das forças de segurança e das Forças Armadas que atuarão nas eleições, além de juízes eleitorais, promotores, servidores da Justiça Eleitoral e demais equipes envolvidas na organização do pleito.
Também têm direito ao benefício pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, indígenas, quilombolas, pessoas em situação de rua, moradores de comunidades tradicionais e de assentamentos rurais, além de presos provisórios e adolescentes em unidades de internação que mantêm o direito ao voto.
Como solicitar
Os eleitores com biometria cadastrada podem fazer o pedido pelo sistema de Autoatendimento Eleitoral disponível no portal da Justiça Eleitoral. Quem ainda não possui biometria ou prefere atendimento presencial deve comparecer a qualquer cartório eleitoral com um documento oficial com foto.
No momento da solicitação, será necessário informar o município e o local onde deseja votar, além de indicar se o pedido será válido para o primeiro turno, o segundo turno ou ambos.
Fique atento aos prazos
O prazo para solicitar o voto em trânsito vai até 20 de agosto. Já os pedidos de Transferência Temporária de Seção Eleitoral poderão ser realizados até 28 de agosto.
A Justiça Eleitoral orienta os eleitores a planejarem a solicitação com antecedência. Após a aprovação do pedido, o voto deverá ser obrigatoriamente realizado no local escolhido. Caso a viagem ou a necessidade de mudança seja cancelada, não será possível votar na seção eleitoral de origem, sendo necessária a justificativa da ausência, conforme prevê a legislação.
Fonte: Redação
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