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INCLUSÃO

Justiça determina oferta de atendimento em Libras para alunos da rede estadual em Rondônia

Estado tem prazo de até 60 dias para disponibilizar especialistas em escola do interior

Publicado em 15/07/2026 às 10:26

O Ministério Público de Rondônia (MPRO) obteve decisão favorável em ação civil pública que busca garantir atendimento educacional especializado em Libras para estudantes com deficiência auditiva matriculados na rede estadual de ensino.

A sentença, proferida pela Vara Única de Santa Luzia d'Oeste na primeira semana de julho, determinou que o Estado de Rondônia disponibilize, no prazo de 60 dias, professor bilíngue com formação em Libras ou outro profissional qualificado para atender alunos da Escola Estadual Arthur Costa e Silva, localizada em Alto Alegre dos Parecis.

A ação foi proposta após procedimento administrativo instaurado pelo MPRO para apurar a ausência de professores ou intérpretes de Libras em escolas estaduais dos municípios de Alto Alegre dos Parecis, Santa Luzia d'Oeste e Parecis.

Durante a investigação, o Ministério Público identificou estudantes que necessitavam do atendimento especializado, principalmente na unidade de ensino de Alto Alegre dos Parecis.

A decisão judicial também estabelece que, nos municípios de Santa Luzia d'Oeste e Parecis, o Estado deverá disponibilizar profissional habilitado sempre que houver matrícula de estudantes com deficiência auditiva que necessitem de atendimento em Libras.

Nesses casos, o prazo para disponibilização do profissional será de até 30 dias após a comunicação da demanda, sem a necessidade de novas ações judiciais para cada situação identificada.

Fonte: Redação