JUSTIÇA
Acusada de envenenar companheiro em Chupinguaia irá a júri popular, decide TJRO
Mulher é suspeita de colocar chumbinho na marmita da vítima; desembargadores também mantiveram a prisão preventiva.
Publicado em 05/11/2026 às 15:39
Uma mulher acusada de matar o companheiro ao colocar veneno conhecido como chumbinho na comida dele continuará respondendo ao processo por homicídio qualificado e deverá ser julgada pelo Tribunal do Júri. A decisão foi mantida pelo Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO), que também rejeitou o pedido de revogação da prisão preventiva da investigada.
O crime aconteceu em setembro de 2025, no município de Chupinguaia, no sul de Rondônia. Conforme a denúncia, a mulher não aceitava o fim do relacionamento e teria aproveitado a confiança da vítima para colocar a substância tóxica em uma marmita consumida pelo homem.
De acordo com o processo, a vítima começou a passar mal e apresentou episódios de vômito poucas horas depois de ingerir a refeição. Ele morreu ainda naquele dia. Exames periciais identificaram a presença do veneno tanto nos restos dos alimentos quanto no material biológico do homem.
A defesa tentou reverter a decisão que determinou que a acusada fosse submetida ao júri popular. Em recurso apresentado ao TJRO, alegou irregularidades na obtenção de imagens de câmeras de segurança e nos laudos toxicológicos. Também pediu a retirada das qualificadoras do crime e a revogação da prisão preventiva.
Tribunal manteve provas e qualificadoras
O recurso foi analisado pela 2ª Câmara Criminal do TJRO. O relator, desembargador Álvaro Kalix Ferro, rejeitou os questionamentos da defesa sobre as provas.
Em relação às imagens de segurança, que foram recolhidas pelo filho da vítima, o magistrado destacou que eventuais falhas formais na coleta de provas por particulares não são suficientes para torná-las ilícitas, desde que não exista demonstração concreta de adulteração ou prejuízo à defesa.
Ao analisar o mérito, os desembargadores consideraram que os depoimentos reunidos durante a investigação, os laudos periciais e os registros de pesquisas realizadas pela acusada em celulares sobre os efeitos do veneno constituem indícios suficientes para manter a decisão de pronúncia.
A pronúncia é a decisão judicial que determina que o acusado seja levado a julgamento pelo Tribunal do Júri. Nessa etapa, não é necessária uma comprovação definitiva de culpa, mas a existência de elementos que indiquem a materialidade do crime e indícios de autoria.
Também foram mantidas as três qualificadoras apontadas na denúncia: motivo fútil, emprego de veneno e utilização de recurso que dificultou a defesa da vítima. A análise dessas circunstâncias ficará a cargo dos jurados durante o julgamento.
O que apontam as investigações
Conforme os depoimentos e elementos reunidos no processo, o relacionamento entre os dois era marcado por conflitos, que teriam se intensificado quando o homem manifestou a intenção de encerrar a relação.
No dia do crime, a investigada esteve no estabelecimento comercial da vítima próximo ao horário do almoço. Segundo a apuração, ela pegou uma marmita que estava sobre o balcão e a levou até a residência do homem, localizada nos fundos do comércio. Nesse trajeto, teria colocado o veneno na refeição.
Após a morte, a investigação também identificou que, no dia seguinte ao ocorrido, a mulher desinstalou o aplicativo de mensagens do celular e seguiu para uma fazenda da região, onde foi localizada pela polícia.
O julgamento do recurso ocorreu em sessão eletrônica entre os dias 19 e 23 de outubro de 2026. Além do relator Álvaro Kalix Ferro, participaram os desembargadores José Jorge Ribeiro da Luz e Adolfo Theodoro Naujorks.
A decisão mantém a acusada na condição de ré pronunciada, aguardando julgamento pelo Tribunal do Júri. A manutenção da pronúncia não representa uma condenação definitiva.
Fonte: Da Redação
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