FEMINICÍDIO EM RO
TJRO mantém condenação de 45 anos por feminicídio em Monte Negro
Tribunal rejeitou mudanças no tempo final da pena após analisar recursos do MPRO e da defesa
Publicado em 05/11/2026 às 09:10
A condenação de um homem a 45 anos de prisão por feminicídio foi mantida por unanimidade pelo Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO). A decisão foi tomada pela 1ª Câmara Criminal, que analisou recursos apresentados pelo Ministério Público de Rondônia (MPRO) e pela defesa do réu. Apesar de acolher parcialmente os dois pedidos, os desembargadores não alteraram o tempo total de reclusão.
O crime ocorreu em novembro de 2024, no município de Monte Negro. O homem está preso desde aquele mês e foi condenado pelo Tribunal do Júri da 1ª Vara Criminal de Ariquemes. O julgamento em primeira instância aconteceu em 15 de maio de 2026.
Recursos não mudaram tempo de prisão
No recurso de apelação, o Ministério Público pediu o aumento da pena. O órgão contestou o desconto concedido ao réu sob o entendimento de que ele teria colaborado ao comunicar o crime. Segundo o MPRO, porém, não houve entrega espontânea nem acionamento das autoridades pelo condenado: a polícia foi informada por terceiros, por meio de denúncia anônima.
A defesa, por sua vez, solicitou a redução da condenação para 40 anos e questionou a aplicação de um aumento adicional relacionado à violência doméstica.
Ao analisar os argumentos, os desembargadores acolheram parcialmente os dois recursos. O colegiado retirou o desconto concedido pela suposta comunicação do crime, atendendo ao pedido do Ministério Público. Por outro lado, também excluiu o aumento adicional questionado pela defesa, por entender que a circunstância já estava contemplada na própria condenação por feminicídio.
Como as duas alterações tiveram efeitos compensatórios no cálculo da pena, a condenação permaneceu em 45 anos de reclusão, exatamente como estabelecido pelo Tribunal do Júri.
Crime foi motivado por ciúmes, aponta processo
De acordo com a sentença de pronúncia, o réu e a vítima mantiveram um relacionamento amoroso por aproximadamente um mês, mas estavam separados na época do crime.
Na noite do assassinato, os dois se encontraram em uma festa. Conforme os autos, o homem teria ficado com ciúmes ao ver a ex-companheira interagindo com outras pessoas e passou a enviar mensagens à irmã dela, afirmando que iria matá-la.
Ainda segundo o processo, o condenado utilizou um canivete para cometer o feminicídio, em um episódio descrito pela decisão como de extrema violência.
Apelação foi julgada em sessão eletrônica
O julgamento do recurso ocorreu durante sessão eletrônica da 1ª Câmara Criminal do TJRO, realizada entre 19 e 23 de outubro de 2026.
Participaram da análise os desembargadores Francisco Borges, relator do processo, Osny Claro e Aldemir de Oliveira.
Com a decisão unânime, fica mantida a pena de 45 anos de prisão imposta pelo Tribunal do Júri.
Fonte: Da Redação
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