Justiça
Município é condenado a pagar R$ 10 mil a motociclista atingida por fio em Vilhena
TJRO manteve a indenização após acidente durante poda de árvores que rompeu a fiação e deixou a vítima ferida.
Publicado em 28/10/2026 às 10:19
Uma motociclista que ficou ferida após ser atingida por um cabo de fiação pendurado em uma via pública deverá receber R$ 10 mil de indenização por danos morais do Município de Vilhena, em Rondônia. O Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) manteve a condenação após negar o recurso apresentado pela prefeitura, que tentava anular ou reduzir o valor.
O acidente aconteceu em 3 de dezembro de 2021, na Avenida Paraná, durante um serviço de poda de árvores realizado por servidores municipais. A intervenção atingiu e rompeu um cabo de fiação, que ficou em situação de risco na via. Ao passar pelo local de motocicleta, a mulher foi atingida, caiu e sofreu várias lesões, precisando de atendimento em uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA).
Tribunal identificou falha no serviço público
A condenação foi determinada inicialmente pela 2ª Vara Cível e Juizado da Infância e Juventude da Comarca de Vilhena. O município recorreu ao TJRO para pedir a improcedência da ação ou a redução da indenização, mas a 2ª Câmara Especial rejeitou os argumentos e manteve a decisão.
O relator do caso, desembargador Hiram Marques, destacou que as provas testemunhais e periciais demonstraram que o acidente ocorreu no local onde os servidores realizavam a poda e houve rompimento da fiação.
Segundo o entendimento apresentado no voto, ficou comprovada a falha na prestação do serviço público e a relação entre a atuação municipal e os danos sofridos pela motociclista.
Indenização foi mantida pelo TJRO
O relator também avaliou que as consequências do acidente ultrapassaram os transtornos comuns do cotidiano, pois atingiram a integridade física e psíquica da vítima.
O recurso de apelação nº 7004358-18.2024.8.22.0014 foi julgado durante sessão eletrônica realizada entre os dias 13 e 16 de outubro de 2026. Além de Hiram Marques, participaram do julgamento o desembargador Jorge Leal e o juiz convocado Dalmo Antônio de Castro Bezerra.
Fonte: Da Redação
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