De janeiro a maio de 2026, o Tribunal de Justiça de Rondônia, efetuou o pagamento de R$ 536.508.584,00 (536 milhões, 508 mil e 584 reais) em precatórios, destinados a mais de 1.178 processos de credores. O resultado decorre da implantação de novas sistemáticas de trabalho e alteração de fluxos operacionais, estabelecendo uma rotina mais ágil e eficiente com o objetivo de acelerar os pagamentos.
Segundo a Coordenadoria de Precatórios do TJRO, o número de beneficiários é pelo menos o dobro, posto que para cada um dos 1.178 processos, existe um advogado (que também recebe seus honorários) e, no mínimo, uma pessoa a qual ele representa. Há também processos em que pode haver mais de uma parte recebedora ou mesmo pagamentos em favor de vários herdeiros. E esse movimento todo é muito positivo para a economia de Rondônia, pois a maioria das pessoas ou empresas que receberam seus precatórios são residentes ou sediadas no Estado.
Esses recursos têm origem em processos judiciais nos quais entes estatais (Estado, municípios e autarquias) foram condenados a pagar indenizações. Esses valores passam a constar em um precatório, que é uma ordem de pagamento que obedece à cronologia, ou seja, de acordo com a data em que foram inscritos na lista. Esse recurso não sai do orçamento do TJRO; a instituição apenas intermedeia o pagamento do ente estatal para os cidadãos ou empresas, como garantia constitucional da segurança jurídica para a sociedade e da efetividade da prestação dos serviços judiciais.
Desde o início da gestão, o presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Alexandre Miguel, determinou que fossem envidados todos os esforços para pagar o maior número possível de credores. E os frutos já aparecem no primeiro semestre do ano, pois o valor pago até agora já supera em mais de 130 milhões o que foi registrado ano passado, quando foram pagos cerca de 404 milhões 433 mil reais durante todo o ano. O TJRO ainda busca novas soluções tecnológicas para dar ainda mais agilidade no processamento dessas demandas, para que os recursos repassados pelo Estado e Municípios cheguem mais rápido até as pessoas que aguardam ansiosas pelo recebimento de seus créditos.
Para o desembargador Alexandre, esse esforço faz jus ao tempo que as pessoas impactadas com os precatórios pagos tiveram que aguardar para receber seus direitos. Com isso, o TJRO cumpre seu papel constitucional de guarda e organização dos pagamentos. Quando teve início sua gestão, em 1 de janeiro de 2026, havia, nas contas bancárias, cerca de 622 milhões de reais, recurso que possibilitou os pagamentos efetuados até o dia 31 de maio deste ano. Muita atenção e cuidado para conferências e checagens, cálculos e diligência extrema para que os beneficiários recebessem com a maior brevidade possível.
O precatório existe exatamente para isso: para que, em caso de responsabilização do Estado, o direito de quem foi prejudicado não afete toda a coletividade, com uma impensável penhora de bens públicos, como ambulâncias e viaturas policiais. Como garantia de que o cidadão vai receber o que tem direito e que foi reconhecido judicialmente, o Estado de Rondônia e os municípios são obrigados a repassar no mínimo 1% da Receita Corrente Líquida (RCL) para saldar as dívidas originadas em processos judiciais, conforme a Emenda Constitucional n. 136/2025, que alterou os índices de repasse. Atualmente apenas o Município de Guajará-Mirim repassa 1,5% da RCL.
Conforme destaca a juíza auxiliar da presidência do TJRO, Cláudia Mara Faleiros Fernandes, a lista e a ordem cronológica de pagamento têm acesso aberto ao público e podem ser consultadas na página do TJRO na internet. A magistrada também alerta que o Tribunal de Justiça não cobra qualquer taxa ou custas para liberação dos pagamentos e que, em caso de dúvidas, os cidadãos devem procurar seus advogados ou o setor de precatórios do TJRO pelo telefone (69) 3309-6630.