ECONOMIA
Refaz ICMS oferece descontos de até 95% para regularização de débitos em Rondônia
Programa permite parcelamento em até 180 vezes e adesão segue até 31 de julho
Publicado em 16/07/2026 às 11:56
Os contribuintes de Rondônia com débitos de ICMS têm até o dia 31 de julho para aderir ao Programa de Recuperação de Créditos de ICMS (Refaz ICMS), iniciativa que oferece descontos expressivos em multas e juros para quem deseja regularizar a situação fiscal junto ao Estado.
Podem ser incluídos no programa os débitos cujos fatos geradores ocorreram até 31 de dezembro de 2024, independentemente de estarem inscritos em dívida ativa ou sendo cobrados judicialmente.
O maior benefício é destinado aos contribuintes que optarem pelo pagamento à vista, modalidade que garante redução de até 95% sobre multas e juros incidentes sobre os débitos.
Também é possível parcelar os valores em condições diferenciadas. Os descontos chegam a 85% para parcelamentos em até 12 vezes, 80% para pagamentos em até 24 parcelas, 75% para até 36 parcelas e 70% para quitação em até 60 meses.
O programa ainda prevê parcelamento em até 120 vezes, com redução de até 65% dos encargos, além da possibilidade de pagamento em até 180 parcelas para empresas em recuperação judicial ou falência, situação em que o desconto pode chegar a 60%.
De acordo com o presidente do Sindicato dos Auditores Fiscais de Tributos de Rondônia (Sindafisco), Mauro Roberto da Silva, a iniciativa representa uma oportunidade tanto para os contribuintes quanto para a economia estadual.
Segundo ele, a regularização dos débitos contribui para o fortalecimento da arrecadação, estimula a recuperação da atividade econômica e favorece o ambiente de negócios em Rondônia.
A adesão ao programa somente será confirmada mediante o pagamento da parcela única ou da primeira parcela até 31 de julho de 2026. A simples emissão do Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (Dare) não garante a participação no Refaz.
Os contribuintes interessados também devem ficar atentos às regras do programa. Quem optar pelo parcelamento deverá incluir todos os débitos passíveis de adesão, sem a possibilidade de selecionar apenas parte deles.
Outro ponto importante é que a adesão implica no reconhecimento definitivo da dívida e na renúncia a recursos administrativos e judiciais relacionados aos débitos incluídos no programa.
Além disso, o parcelamento poderá ser cancelado em caso de atraso superior a 90 dias ou pelo descumprimento das condições previstas na legislação, resultando na perda dos descontos concedidos.
O cálculo dos valores e a emissão do Dare podem ser realizados por meio do Portal do Contribuinte da Secretaria de Estado de Finanças (Sefin). A orientação é que os interessados não deixem a adesão para os últimos dias, evitando imprevistos que possam comprometer a regularização dentro do prazo.
Fonte: Redação
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