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ELEIÇÕES 2026

Não votou no 1º turno? Veja até quando é possível justificar em RO

Ausência no primeiro turno não impede eleitor de votar no segundo; prazo vai até dezembro

Publicado em 07/10/2026 às 07:50

(Foto: Divulgação)

Quem não compareceu às urnas no primeiro turno das Eleições Gerais de 2026, realizado em 4 de outubro, ainda poderá votar normalmente no segundo turno, marcado para 25 de outubro. O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) reforça que os dois turnos são considerados eleições independentes para fins de comparecimento.

Isso significa que a ausência na primeira votação não impede o eleitor de participar da segunda. A orientação da Justiça Eleitoral é que os eleitores aptos compareçam às urnas e exerçam o direito ao voto.

Prazo para justificar a ausência

Quem não votou no primeiro turno e não apresentou justificativa no dia da eleição terá até 3 de dezembro de 2026 para regularizar a ausência.

A justificativa pode ser feita pelo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral, na opção “Justificativa Eleitoral”, ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral.

No pedido, é necessário apresentar documentos que comprovem o motivo que impediu o comparecimento, como bilhetes de passagem, cartões de embarque ou atestados médicos, entre outros comprovantes.

Já quem não votar no segundo turno terá até 8 de janeiro de 2027 para justificar a ausência.

A Justiça Eleitoral ressalta que a justificativa é válida somente para o turno ao qual se refere. Portanto, quem deixar de votar nas duas etapas deverá apresentar uma justificativa para cada ausência.

Quem pode justificar pelo celular?

Eleitores que estiverem fora do país no dia da votação também podem utilizar o e-Título e os demais canais digitais da Justiça Eleitoral para justificar a ausência.

Outra possibilidade é apresentar a justificativa em até 30 dias após o retorno ao Brasil, desde que sejam apresentados documentos que comprovem a impossibilidade de votar.

Para quem está inscrito na Zona Eleitoral do Exterior (ZZ), a obrigatoriedade do voto se restringe às eleições para presidente da República.

O que acontece se não justificar?

Quem deixa de votar e não apresenta justificativa fica em débito com a Justiça Eleitoral e precisa regularizar a situação, inclusive com o pagamento de multa.

Enquanto a pendência não for resolvida, o eleitor pode enfrentar restrições como a impossibilidade de obter certidão de quitação eleitoral, inscrever-se em concurso público ou tomar posse em cargo público.

Também podem ocorrer impedimentos para renovar matrícula em instituição de ensino oficial ou fiscalizada pelo governo e para praticar outros atos que dependam da regularidade eleitoral.

A legislação ainda prevê restrições relacionadas à obtenção de passaporte e carteira de identidade em repartições diplomáticas, ressalvadas as exceções legais.

Além disso, quem deixar de votar em três eleições consecutivas, considerando cada turno como uma eleição distinta, sem justificar as ausências ou quitar as multas, poderá ter a inscrição eleitoral cancelada.

O TRE-RO orienta os eleitores a observarem os prazos e utilizarem os canais disponíveis para manter a situação eleitoral regularizada.

Fonte: Da Redação

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