Quem perdeu o prazo para regularizar débitos com o município ganhou uma nova chance. A Prefeitura de Porto Velho decidiu prorrogar o prazo de adesão ao Programa de Recuperação Fiscal (Refis 2026), agora válido até o dia 31 de julho, ampliando também o alcance das dívidas que podem ser negociadas.
Com a mudança, passam a ser incluídos no programa débitos vencidos até 31 de dezembro de 2025, estejam eles inscritos ou não em dívida ativa, inclusive aqueles já em fase de cobrança judicial. A medida contempla tanto pessoas físicas quanto empresas.
Segundo o secretário-executivo da Receita Municipal, Ari Carvalho, a prorrogação amplia o acesso às condições facilitadas. “Com a inclusão de débitos mais recentes, mais contribuintes terão a oportunidade de regularizar sua situação com descontos e parcelamento”, destacou.
O prefeito Léo Moraes reforçou o caráter estratégico da iniciativa. De acordo com ele, a proposta busca equilibrar dois pontos sensíveis: dar condições reais de pagamento ao contribuinte e fortalecer a arrecadação do município para garantir investimentos.
Entre os débitos que podem ser negociados estão o IPTU, ISS, Taxa de Resíduos Sólidos (TRSD) e a Contribuição para Iluminação Pública (Cosip), além de taxas administrativas diversas.
Descontos e condições
O Refis oferece desconto de até 100% em juros e multas para pagamento à vista. Já no parcelamento, os abatimentos são progressivos:
- até 6 parcelas: 90% de desconto
- de 7 a 12 parcelas: 80%
- de 13 a 18 parcelas: 70%
- de 19 a 24 parcelas: 60%
- de 25 a 36 parcelas: 50%
Para multas de ofício relacionadas ao ISS, o desconto é de 50% à vista, com redução entre 30% e 10% no parcelamento.
O contribuinte pode dividir a dívida em até 36 vezes, com parcelas mínimas de 1 Unidade Padrão Fiscal (UPF), atualmente fixada em R$ 108,52.
Como aderir
A adesão ao programa deve ser feita presencialmente na Procuradoria Geral do Município de Porto Velho, onde é possível consultar os débitos atualizados e simular as condições de pagamento. É necessário apresentar documentos pessoais, do imóvel e comprovantes relacionados aos tributos.
Risco de penalidades
A Prefeitura alerta que a não adesão ou o descumprimento do acordo pode resultar em medidas como protesto em cartório, execução fiscal, bloqueio de bens e restrições para emissão de certidão negativa — documento essencial para financiamentos, venda de imóveis e participação em licitações.
Além disso, quem aderir ao programa e deixar de pagar três parcelas, consecutivas ou não, perde automaticamente os benefícios concedidos, com o retorno do valor original da dívida.