Pix
Pix: nova regra dá mais tempo para contestar devolução por fraude
Mudança começa nesta terça-feira (1º) e amplia a proteção de recebedores de boa-fé.
Publicado em 01/09/2026 às 19:08
Quem recebe um Pix de forma legítima e, dias depois, descobre que o valor foi devolvido por uma suposta fraude terá mais tempo para contestar a operação. A partir desta terça-feira (1º), o prazo para questionar uma devolução feita pelo Mecanismo Especial de Devolução (MED) passa de 30 para 80 dias.
A mudança foi estabelecida pelo Banco Central e tem como um dos principais alvos golpes que exploram o próprio sistema de segurança do Pix. Comerciantes, prestadores de serviços e pequenos negócios estão entre os públicos que podem ser beneficiados pela ampliação.
A nova regra vale para quem recebeu o dinheiro de forma legítima, mas teve o valor devolvido posteriormente após uma contestação considerada fraudulenta. Nesse caso, os 80 dias começam a ser contados a partir da data em que a devolução foi realizada.
O prazo para quem enviou o Pix e foi vítima de fraude não muda: continua sendo de até 80 dias contados a partir da data da transferência para solicitar o MED.
Entenda os dois prazos de 80 dias
Com a alteração, o prazo de 80 dias pode ser aplicado em duas situações diferentes:
- Quem enviou o Pix e sofreu um golpe: pode solicitar o MED em até 80 dias após a transferência;
- Quem recebeu o Pix e teve o valor devolvido indevidamente: pode contestar a devolução em até 80 dias após o dinheiro ser retirado da conta.
A mudança está prevista na Instrução Normativa BCB 766, que atualizou o Manual Operacional do Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT), que integra as regras de funcionamento do Pix.
Golpe pode fazer lojista perder dinheiro duas vezes
Um dos golpes que motivaram o reforço da proteção explora justamente o mecanismo criado para recuperar valores de vítimas de fraude.
Funciona assim: o criminoso faz um Pix para uma loja ou prestador de serviço e, posteriormente, afirma que realizou o pagamento por engano. Em seguida, pede que o comerciante devolva o dinheiro por meio de uma nova transferência, muitas vezes para uma chave Pix diferente.
Depois que recebe o novo pagamento, o golpista pode acionar o MED junto ao próprio banco e alegar que a primeira transferência foi resultado de uma fraude.
Se a contestação for aceita e houver dinheiro disponível na conta, o valor do Pix original pode ser devolvido. Com isso, o comerciante que caiu no golpe pode ficar no prejuízo duas vezes: pela transferência que fez por solicitação do criminoso e pela devolução do pagamento original.
Por isso, a orientação é nunca fazer uma nova transferência para devolver um Pix. Quando houver necessidade de devolver um pagamento, o recomendado é utilizar a função de devolução vinculada à própria transação no aplicativo do banco.
MED não cancela qualquer Pix
O Mecanismo Especial de Devolução foi criado para auxiliar na recuperação de valores em situações de fraude, golpes, crimes ou falhas operacionais.
O recurso, porém, não funciona como um mecanismo para cancelar qualquer transferência. Situações como arrependimento de uma compra, erro no valor digitado pelo próprio usuário, escolha incorreta da chave Pix ou simples desacordo comercial, sem indícios de fraude, não se enquadram no MED.
Ao perceber que foi vítima de um golpe, o usuário deve entrar em contato com o banco e solicitar a abertura do mecanismo.
Depois do pedido, as instituições financeiras analisam a situação. Nos casos relacionados a fraude, elas têm até sete dias para verificar a existência de indícios de irregularidade.
Se a fraude for confirmada, o dinheiro poderá ser devolvido, desde que existam recursos disponíveis nas contas envolvidas. A recuperação pode ser total ou parcial.
O que muda com o MED 2.0
A ampliação do prazo ocorre durante a implementação do chamado MED 2.0, versão aprimorada do mecanismo de devolução do Pix.
Desde fevereiro de 2026, o sistema passou a permitir o rastreamento do caminho percorrido pelo dinheiro depois que ele é transferido para outras contas. Antes, a recuperação ficava mais concentrada na conta que havia recebido inicialmente os recursos.
A mudança permite que as instituições financeiras acompanhem movimentações posteriores e pode aumentar as chances de localizar e bloquear valores mesmo quando o dinheiro passa por diferentes contas.
Isso, porém, não significa que a recuperação seja garantida. Se os recursos já tiverem sido sacados, transferidos novamente ou não houver saldo disponível, a devolução poderá ser comprometida.
Uma etapa adicional de comunicação entre as instituições, que estava prevista inicialmente para agosto, foi adiada para 26 de outubro. De acordo com o Banco Central, o adiamento não altera o funcionamento do rastreamento que já está disponível.
Foi vítima? Saiba o que fazer
Quem identificar uma fraude deve procurar o banco o mais rápido possível, mesmo que ainda esteja dentro do prazo de 80 dias. A rapidez pode aumentar as chances de que ainda existam recursos disponíveis para bloqueio.
Também é importante guardar todas as informações relacionadas ao golpe, como:
- comprovante da transferência;
- conversas e mensagens trocadas com o suspeito;
- anúncios ou documentos relacionados à negociação;
- dados da conta que recebeu o dinheiro;
- demais registros que possam ajudar a comprovar a fraude.
Dependendo da situação, também pode ser recomendado registrar um boletim de ocorrência.
A ampliação do prazo, portanto, dá mais tempo para que vítimas e recebedores de boa-fé contestem determinadas operações, mas a orientação principal continua sendo agir rapidamente diante de qualquer suspeita de golpe.
Fonte: Da Redação
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