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DIREITO DAS MULHERES

INSS regulamenta benefício para mulheres afastadas do trabalho por violência doméstica

Pagamento pode durar até seis meses, sem carência ou perícia médica; veja quem tem direito

Publicado em 09/10/2026 às 18:00

(Foto: Divulgação)

Mulheres que precisam deixar o trabalho para se proteger de situações de violência doméstica poderão solicitar um benefício previdenciário específico, sem precisar entrar com uma ação judicial contra o INSS para obter o pagamento. A medida foi regulamentada por uma portaria conjunta do Ministério da Previdência Social e do Instituto Nacional do Seguro Social, publicada nesta sexta-feira (9) no Diário Oficial da União.

O Benefício de Afastamento Protetivo – Lei Maria da Penha é destinado às seguradas do INSS que forem afastadas do trabalho por determinação judicial, no âmbito criminal, como medida de proteção. A regulamentação estabelece os procedimentos administrativos para reconhecer o direito e define como será feito o pagamento durante o período de afastamento.

Antes da norma, a falta de definição sobre a responsabilidade pelo pagamento podia deixar mulheres diante de uma escolha difícil: manter a própria segurança ou garantir o sustento durante o afastamento.

Quem pode receber o benefício?

O direito é destinado às mulheres de qualquer categoria de seguradas do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), desde que o afastamento do trabalho tenha sido determinado judicialmente.

Para solicitar o benefício, será necessário apresentar a decisão judicial que determina o afastamento e comprovar que a mulher tinha qualidade de segurada na data de início do período indicado pelo juiz. Caso a decisão não informe essa data, será considerada a data em que foi proferida.

Uma das principais mudanças é a dispensa de perícia médica e de período de carência. A decisão judicial será suficiente para a análise do afastamento protetivo, desde que os demais requisitos previdenciários sejam atendidos.

Qual será o valor e por quanto tempo será pago?

O valor será calculado conforme os critérios utilizados no Benefício por Incapacidade Temporária, com base na média das contribuições previdenciárias da segurada.

O pagamento terá como piso o salário mínimo e poderá chegar ao teto do INSS, fixado em R$ 8.475,55 em 2026, conforme informado na portaria.

O benefício será concedido pelo período estabelecido na decisão judicial, limitado a seis meses. Se o juiz não especificar a duração do afastamento, será considerado o prazo máximo previsto.

Quem paga: empresa ou INSS?

A responsabilidade pelo pagamento varia de acordo com a categoria da trabalhadora.

Empregada com vínculo formal: o empregador será responsável pelos primeiros 15 dias de afastamento. A partir do 16º dia, o pagamento ficará a cargo do INSS.

Demais categorias: o INSS custeará o benefício desde a data definida para o início do afastamento. Estão incluídas empregadas domésticas, trabalhadoras avulsas, contribuintes individuais, seguradas facultativas e seguradas especiais.

Como solicitar o benefício?

O pedido deverá ser feito pela própria segurada por meio dos canais oficiais do INSS: aplicativo ou site Meu INSS e Central telefônica 135.

A portaria estabelece os procedimentos para que o reconhecimento do direito ocorra administrativamente, sem a necessidade de uma ação judicial específica contra o instituto para garantir o pagamento.

Mulheres que não são seguradas da Previdência Social poderão ter acesso a benefício assistencial custeado pelo estado, pelo Distrito Federal ou pelo município, conforme determinação judicial.

O que prevê a Lei Maria da Penha?

A Lei Maria da Penha permite que a Justiça determine o afastamento da mulher do trabalho por até seis meses, mantendo o vínculo empregatício, como medida protetiva de urgência.

A legislação, no entanto, não definia claramente quem deveria arcar com a remuneração durante esse período. Com a regulamentação, o governo estabelece regras para o pagamento e busca reduzir o risco de que a falta de renda dificulte o afastamento de mulheres de situações de violência doméstica.

Fonte: Da Redação

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