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Inclusão social

Nova lei amplia acesso ao emprego para mulheres vítimas de violência em Porto Velho

Lei prevê reserva de até 8% das vagas em contratos de serviços da Prefeitura para mulheres em situação de vulnerabilidade.

Publicado em 02/11/2026 às 11:26

(Foto: Divulgação | Secom PMPV)

Mulheres vítimas de violência doméstica e mães atípicas poderão ter novas oportunidades de trabalho em Porto Velho. A Prefeitura sancionou a Lei Municipal nº 3.524, publicada na segunda-feira (26), que cria uma política de inclusão produtiva voltada à geração de emprego, renda e autonomia financeira.

A legislação prevê a possibilidade de reservar até 8% das vagas de trabalho em contratos de prestação de serviços contínuos da administração municipal, preferencialmente naqueles com 25 ou mais trabalhadores. A aplicação dependerá de análise técnica e da viabilidade de cada contratação.

Entre as medidas está a criação do Programa Municipal Recomeçar, destinado a mulheres vítimas de violência doméstica ou familiar e mães responsáveis pelos cuidados permanentes de pessoas com deficiência, transtornos do neurodesenvolvimento, doenças raras ou outras condições que exigem acompanhamento contínuo.

O prefeito Léo Moraes afirmou que a iniciativa busca ampliar as oportunidades para mulheres que enfrentam dificuldades de acesso ao mercado de trabalho.

“Essa lei abre novas possibilidades para mulheres que precisam reconstruir suas vidas e conquistar independência financeira. Queremos oferecer oportunidades de trabalho e condições para que elas tenham mais segurança e autonomia”, declarou.

Banco de oportunidades

A lei também institui o Banco Municipal de Oportunidades para Mulheres, coordenado pela Secretaria Municipal de Inclusão e Assistência Social (Semias). O serviço será responsável pelo cadastro das beneficiárias, identificação dos perfis profissionais e encaminhamento para vagas de emprego e ações de qualificação.

O secretário municipal de Inclusão e Assistência Social, Paulo Afonso, destacou que a proposta busca aproximar os serviços de proteção social das oportunidades de trabalho e renda.

O acesso à política será realizado por meio da rede municipal de assistência social, incluindo os Centros de Referência de Assistência Social (Cras), os Centros de Referência Especializados de Assistência Social (Creas) e os serviços de proteção às mulheres.

Dependência financeira e violência

A coordenadora do Centro de Referência de Atendimento à Mulher (CRAM), Elesandra Lopes, destacou que a dependência econômica pode dificultar o rompimento de ciclos de violência doméstica.

Segundo dados apresentados pela coordenação, em 2025, 78% das mulheres vítimas de violência doméstica atendidas pelo Creas dependiam financeiramente dos agressores.

A secretária municipal adjunta da Semias, Tércia Marília, explicou que a proposta também considera as dificuldades enfrentadas por mães atípicas para conciliar o trabalho com os cuidados permanentes dos filhos ou familiares.

A legislação estabelece que a participação das beneficiárias será voluntária, com garantia de sigilo das informações pessoais e proteção da identidade das mulheres atendidas.

A implementação das medidas dependerá dos procedimentos definidos pela administração municipal e da disponibilidade de vagas nos contratos de prestação de serviços.

Confira a Lei Municipal nº 3.524/2026.

Fonte: Da Redação

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