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INDENIZAÇÃO

Loja é condenada a pagar R$ 3 mil após cliente sofrer abordagem discriminatória em RO

TJRO responsabilizou comércio por ofensas feitas por vendedora após desentendimento durante atendimento em Cacoal

Publicado em 09/10/2026 às 10:27

(Foto: Divulgação)

Uma discussão iniciada durante uma compra terminou com uma condenação judicial em Cacoal, em Rondônia. O Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) determinou que uma loja de confecções pague R$ 3 mil por danos morais a uma cliente, após reconhecer a responsabilidade do estabelecimento por uma abordagem ofensiva e discriminatória feita por uma funcionária em via pública.

A decisão foi tomada pela 3ª Câmara Cível do TJRO, que reformou a sentença de primeira instância. Inicialmente, o pedido de indenização havia sido negado sob o entendimento de que a empresa não poderia ser responsabilizada por um episódio ocorrido fora de suas dependências.

O relator do caso, desembargador Kiyochi Mori, entendeu, porém, que o empregador pode responder pelos atos de seus funcionários quando praticados em razão da atividade profissional, mesmo que aconteçam fora do estabelecimento.

Abordagem ocorreu após a compra

Conforme o processo, o episódio aconteceu em agosto de 2025, quando a consumidora foi à loja para fazer compras. Insatisfeita com o atendimento de uma vendedora, ela pediu para ser atendida por outra funcionária e concluiu a compra.

Depois de deixar o estabelecimento, a cliente foi a um comércio vizinho, onde teria sido abordada pela primeira vendedora, que estava acompanhada da mãe. Segundo os autos, as duas teriam feito ofensas verbais e ameaçado expor a consumidora nas redes sociais.

A situação teria provocado constrangimento público e abalo emocional, com impactos sobre a honra e a imagem da cliente.

Imagens e depoimentos foram considerados

As câmeras de segurança instaladas nas proximidades registraram parte do episódio, mas as gravações não tinham áudio. Mesmo assim, o relator considerou que os gestos da cliente, seu estado emocional logo após a abordagem — confirmado por testemunhas — e a sequência dos acontecimentos ajudavam a sustentar a versão apresentada no processo.

Para o magistrado, os elementos reunidos indicaram que a abordagem estava relacionada ao conflito iniciado durante o atendimento comercial e à atribuição de conteúdo discriminatório ao pedido de troca de vendedora.

Com esse entendimento, o colegiado reconheceu o dano moral e estabeleceu a indenização de R$ 3 mil, responsabilizando a loja pela conduta vinculada à atividade de sua funcionária.

Julgamento ocorreu em setembro

A Apelação Cível nº 7015770-30.2025.8.22.0007 foi julgada em sessão eletrônica realizada entre 21 e 25 de setembro de 2026. Além do relator Kiyochi Mori, participaram do julgamento os desembargadores Isaias Fonseca e Torres Ferreira.

Fonte: Da Redação

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