JUSTIÇA
Justiça condena homem por omitir HIV e transmitir vírus à parceira em Porto Velho
Homem foi condenado a 5 anos e 5 meses de prisão e indenização de R$ 50 mil à vítima
Publicado em 24/08/2026 às 18:46
O que começou como uma relação baseada em confiança terminou em uma condenação na Justiça de Rondônia. Um homem foi condenado pelo 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Porto Velho após manter relações sexuais sem preservativo com a parceira sem revelar que era portador do HIV. Segundo a sentença, a vítima posteriormente foi infectada pelo vírus.
A decisão, assinada pela juíza Keila Roeder, estabeleceu pena de 5 anos e 5 meses de reclusão, além do pagamento de R$ 50 mil de indenização à vítima. O processo tramita em segredo de Justiça e ainda cabe recurso.
Segundo as informações do processo, o homem mantinha um relacionamento afetivo com a vítima e teria se aproveitado da relação de confiança existente entre os dois para manter relações sexuais sem preservativo, sem comunicar sua condição sorológica.
Durante a investigação, também foi constatado, conforme os autos, que o condenado não realizava o tratamento necessário para reduzir a carga viral.
A vítima procurou as autoridades em abril deste ano, depois de apresentar sintomas. A apuração apontou que ela havia sido infectada pelo HIV após o relacionamento.
Decisão considerou perspectiva de gênero
Ao analisar o caso, a magistrada aplicou as diretrizes do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Segundo a decisão, as orientações foram consideradas desde a produção das provas orais durante o processo.
Para o juízo, a omissão deliberada sobre a condição sorológica teve relevância na análise da conduta atribuída ao réu, especialmente diante da relação de confiança existente entre ele e a vítima.
A sentença considerou ainda que a conduta expôs a mulher ao risco de contágio e, conforme registrado nos autos, resultou na transmissão do vírus.
Como o processo está sob segredo de Justiça, outros detalhes sobre as partes e as circunstâncias do caso não foram divulgados.
A condenação não é definitiva, e a defesa ainda pode recorrer da decisão.
Fonte: Da Redação
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