PRAZO DO ITR
ITR 2026: prazo para declarar termina em setembro; veja valores em Porto Velho
Proprietários rurais têm até 30 de setembro para entregar a declaração à Receita Federal
Publicado em 24/08/2026 às 09:18
Proprietários de imóveis rurais de Porto Velho já precisam ficar atentos ao calendário do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). A entrega da Declaração do ITR (DITR) 2026 começou em 10 de agosto e deve ser feita até 30 de setembro.
O procedimento é obrigatório para os contribuintes enquadrados nas regras do imposto e pode ser realizado pela internet, por computador, celular ou tablet. A declaração está disponível no serviço “Minhas Declarações do ITR”, no Portal de Serviços da Receita Federal.
A Prefeitura de Porto Velho, por meio da Secretaria Municipal de Economia (Semec), reforça que o prazo deve ser observado para evitar multas e outras complicações junto ao Fisco.
Valores usados no cálculo
Embora o ITR seja um imposto federal, Porto Velho mantém convênio com a Receita Federal para atuar na fiscalização e na cobrança do tributo. O acordo foi firmado em 2019.
Desde 2021, o município também informa à Receita Federal os Valores da Terra Nua (VTN), que servem como referência para o cálculo do imposto conforme a aptidão agrícola de cada área.
Para 2026, os valores por hectare definidos para Porto Velho são:
| ANO | Lavoura aptidão Boa | Lavoura aptidão Regula | Lavoura aptidão Restrita | Pastagem Plantada | Silvicultura ou Pastagem Natural | Preservação da Fauna ou Flora |
| 2026 | R$. 21.294,26 | R$. 18.738,95 | R$. 16.396,58 | R$. 13.841,27 | R$. 10.647,13 | R$. 6.388,28 |
Os valores também estão disponíveis na publicação oficial da Receita Federal referente à DITR 2026.
Declaração com valor incorreto pode gerar fiscalização
A orientação da Prefeitura é que os proprietários confiram os dados oficiais antes de transmitir a declaração. Segundo o secretário executivo da Receita Municipal, Ari Carvalho, informações incorretas ou valores de terra nua abaixo dos parâmetros publicados podem levar o contribuinte à malha fiscal.
“Se o contribuinte declarar valores, por hectare, subavaliados ou prestar informações inexatas ou incorretas ou fraudulentas, contrariando os que estão expressos na citada publicação, ele fica sujeito a entrar na malha fina e passivo de fiscalização para lançamento do imposto complementar a ser cobrado, acrescido de multas e demais encargos legais”, explicou.
A entrega fora do prazo também pode gerar multa de 1% ao mês ou fração sobre o valor do imposto devido, além dos demais acréscimos legais.
Pequenas propriedades podem ter imunidade
O ITR tem, além da função de arrecadação, o objetivo de estimular o uso produtivo das propriedades rurais e estabelecer mecanismos de proteção às pequenas áreas.
Na Amazônia Ocidental, imóveis rurais de até 100 hectares podem ter imunidade tributária, desde que atendidas as condições previstas na legislação, entre elas o proprietário não possuir outro imóvel e explorar a área individualmente ou com a família.
A regra está prevista nas Leis Federais nº 9.393/1996 e nº 8.171/1991.
O prefeito Léo Moraes reforçou a importância de os proprietários se anteciparem ao fim do prazo.
“Estamos orientando os proprietários rurais para que tenham atenção ao prazo e às informações declaradas. Cumprir corretamente essa obrigação evita multas e contribui para uma relação mais transparente entre o contribuinte e o poder público”, destacou.
A declaração deve ser enviada exclusivamente pelos canais disponibilizados pela Receita Federal.
Fonte: Da Redação
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