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PRAZO DO ITR

ITR 2026: prazo para declarar termina em setembro; veja valores em Porto Velho

Proprietários rurais têm até 30 de setembro para entregar a declaração à Receita Federal

Publicado em 24/08/2026 às 09:18

(Foto: Divulgação)

Proprietários de imóveis rurais de Porto Velho já precisam ficar atentos ao calendário do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). A entrega da Declaração do ITR (DITR) 2026 começou em 10 de agosto e deve ser feita até 30 de setembro.

O procedimento é obrigatório para os contribuintes enquadrados nas regras do imposto e pode ser realizado pela internet, por computador, celular ou tablet. A declaração está disponível no serviço “Minhas Declarações do ITR”, no Portal de Serviços da Receita Federal.

A Prefeitura de Porto Velho, por meio da Secretaria Municipal de Economia (Semec), reforça que o prazo deve ser observado para evitar multas e outras complicações junto ao Fisco.

Valores usados no cálculo

Embora o ITR seja um imposto federal, Porto Velho mantém convênio com a Receita Federal para atuar na fiscalização e na cobrança do tributo. O acordo foi firmado em 2019.

Desde 2021, o município também informa à Receita Federal os Valores da Terra Nua (VTN), que servem como referência para o cálculo do imposto conforme a aptidão agrícola de cada área.

Para 2026, os valores por hectare definidos para Porto Velho são:


ANOLavoura aptidão Boa
Lavoura aptidão RegulaLavoura aptidão RestritaPastagem PlantadaSilvicultura ou Pastagem NaturalPreservação da Fauna ou Flora
2026R$. 21.294,26R$. 18.738,95R$. 16.396,58R$. 13.841,27R$. 10.647,13R$. 6.388,28

Os valores também estão disponíveis na publicação oficial da Receita Federal referente à DITR 2026.

Declaração com valor incorreto pode gerar fiscalização

A orientação da Prefeitura é que os proprietários confiram os dados oficiais antes de transmitir a declaração. Segundo o secretário executivo da Receita Municipal, Ari Carvalho, informações incorretas ou valores de terra nua abaixo dos parâmetros publicados podem levar o contribuinte à malha fiscal.

“Se o contribuinte declarar valores, por hectare, subavaliados ou prestar informações inexatas ou incorretas ou fraudulentas, contrariando os que estão expressos na citada publicação, ele fica sujeito a entrar na malha fina e passivo de fiscalização para lançamento do imposto complementar a ser cobrado, acrescido de multas e demais encargos legais”, explicou.

A entrega fora do prazo também pode gerar multa de 1% ao mês ou fração sobre o valor do imposto devido, além dos demais acréscimos legais.

Pequenas propriedades podem ter imunidade

O ITR tem, além da função de arrecadação, o objetivo de estimular o uso produtivo das propriedades rurais e estabelecer mecanismos de proteção às pequenas áreas.

Na Amazônia Ocidental, imóveis rurais de até 100 hectares podem ter imunidade tributária, desde que atendidas as condições previstas na legislação, entre elas o proprietário não possuir outro imóvel e explorar a área individualmente ou com a família.

A regra está prevista nas Leis Federais nº 9.393/1996 e nº 8.171/1991.

O prefeito Léo Moraes reforçou a importância de os proprietários se anteciparem ao fim do prazo.

“Estamos orientando os proprietários rurais para que tenham atenção ao prazo e às informações declaradas. Cumprir corretamente essa obrigação evita multas e contribui para uma relação mais transparente entre o contribuinte e o poder público”, destacou.

A declaração deve ser enviada exclusivamente pelos canais disponibilizados pela Receita Federal.

Fonte: Da Redação