DIREITOS
MPF apura conduta de perito do INSS após exigência irregular a criança autista
INSS confirmou que menores de 16 anos podem ser atendidos com certidão de nascimento em perícia.
Publicado em 19/08/2026 às 09:40
Uma exigência feita durante o atendimento de uma criança com Transtorno do Espectro Autista (TEA) levou o Ministério Público Federal (MPF) a cobrar explicações do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em Porto Velho. O perito responsável pelo atendimento teria solicitado um documento de identificação com foto, apesar de o procedimento não ser exigido para menores de 16 anos.
Após ser questionado pelo MPF, o INSS informou que abriu um procedimento administrativo interno para apurar a conduta do profissional. A partir dos esclarecimentos prestados pelo órgão, o procurador da República Raphael Bevilaqua iniciou uma apuração para acompanhar o caso e cobrar providências.
Segundo o INSS, crianças e adolescentes com menos de 16 anos que não possuem documento de identidade com foto podem ser identificados por meio da certidão de nascimento. O instituto também confirmou que não há orientação do Departamento de Perícia Médica Federal que determine a apresentação obrigatória de documento com foto para esse público.
A regra permite, portanto, que menores de 16 anos que solicitam o Benefício de Prestação Continuada (BPC) sejam submetidos à avaliação médico-pericial mesmo sem documento de identificação com foto.
Apuração busca evitar novos casos
A atuação do MPF não está limitada à análise da conduta individual do perito. O órgão informou que a apuração também tem caráter preventivo, com o objetivo de evitar que situações semelhantes voltem a ocorrer no atendimento público, especialmente envolvendo crianças e pessoas com deficiência.
A intervenção foi fundamentada na necessidade de garantir o cumprimento dos direitos sociais e das garantias asseguradas pela Constituição Federal às crianças e às pessoas com deficiência.
O MPF também destacou que, após os questionamentos encaminhados ao INSS, foram adotadas medidas concretas de fiscalização, enquanto o procedimento administrativo responsável por analisar a conduta do perito segue em andamento.
Fonte: Da Redação
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