JUSTIÇA
TJRO mantém autonomia do prefeito de Cacoal em disputa com a Câmara
Pleno confirmou liminar que suspendeu decreto da Câmara e manteve norma editada pelo Executivo
Publicado em 18/08/2026 às 14:28
O Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) decidiu, por unanimidade, manter a autonomia do prefeito de Cacoal para organizar a rotina administrativa e o funcionamento dos serviços públicos do município. A decisão foi tomada pelo Pleno na manhã desta segunda-feira (17), ao confirmar uma liminar concedida pelo desembargador Adolfo Theodoro Naujorks.
Com o julgamento, permanece suspenso o Decreto Legislativo nº 02/CMC/2026, da Câmara Municipal de Cacoal, enquanto continua em vigor o Decreto Municipal nº 11.132/2026, editado pelo Executivo.
A medida, porém, não retira da Câmara o poder de fiscalizar os atos da administração municipal. O mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ainda será analisado após o cumprimento dos prazos processuais.
Entenda a disputa
A discussão começou depois que o prefeito publicou uma norma para estabelecer regras relacionadas à organização interna da Prefeitura e aos procedimentos de rotina dos serviços públicos.
A Câmara Municipal, por sua vez, aprovou um decreto legislativo para suspender as regras estabelecidas pelo Executivo. O município então recorreu à Justiça por meio de uma ADI, alegando que o Legislativo teria interferido em uma atribuição própria do prefeito.
Ao analisar o caso, o TJRO entendeu que o decreto municipal trata da organização interna da administração e do funcionamento dos serviços públicos, sem criar novas leis ou ultrapassar as competências do Executivo.
Segundo o entendimento adotado pelo Tribunal, a intervenção do Legislativo para anular atos do prefeito deve ocorrer apenas em situações excepcionais, quando houver demonstração de que o Executivo extrapolou suas atribuições.
Separação dos Poderes
Na avaliação do colegiado, a atuação da Câmara no caso poderia representar interferência na competência administrativa do prefeito e contrariar o princípio constitucional da separação dos Poderes.
A decisão também considerou que a suspensão das regras poderia afetar a continuidade e a organização dos serviços oferecidos à população.
O TJRO apontou ainda que o entendimento segue precedentes de outros tribunais estaduais e do Supremo Tribunal Federal (STF), além de fundamentos previstos na Lei Orgânica de Cacoal e na Constituição de Rondônia.
A decisão tem caráter provisório quanto ao mérito da ação. A análise definitiva da constitucionalidade do decreto da Câmara ocorrerá no julgamento da ADI.
Processo: Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0808997-42.2026.8.22.0000.
Fonte: Da Redação
Notícias relacionadas
MPRO recomenda suspender convocações de agentes de endemias em Alvorada do Oeste (RO)
20/08/2026 às 11:18
Foragido condenado por matar dois PRFs em Rondônia é preso em Boa Vista
20/08/2026 às 10:51
MPRO reforça combate a incêndios em Rondônia diante de risco de estiagem
19/08/2026 às 16:59
Câmara de São Miguel do Guaporé abre concurso com salários de até R$ 12 mil
19/08/2026 às 12:29
Prato Fácil ultrapassa 6 milhões de refeições servidas em Rondônia
19/08/2026 às 11:22
Colisão frontal entre três carretas deixa três mortos na BR-364, em Itapuã
18/08/2026 às 11:35