Portal da Cidade Porto Velho

JUSTIÇA

TJRO mantém autonomia do prefeito de Cacoal em disputa com a Câmara

Pleno confirmou liminar que suspendeu decreto da Câmara e manteve norma editada pelo Executivo

Publicado em 18/08/2026 às 14:28

(Foto: Divulgação)

O Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) decidiu, por unanimidade, manter a autonomia do prefeito de Cacoal para organizar a rotina administrativa e o funcionamento dos serviços públicos do município. A decisão foi tomada pelo Pleno na manhã desta segunda-feira (17), ao confirmar uma liminar concedida pelo desembargador Adolfo Theodoro Naujorks.

Com o julgamento, permanece suspenso o Decreto Legislativo nº 02/CMC/2026, da Câmara Municipal de Cacoal, enquanto continua em vigor o Decreto Municipal nº 11.132/2026, editado pelo Executivo.

A medida, porém, não retira da Câmara o poder de fiscalizar os atos da administração municipal. O mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ainda será analisado após o cumprimento dos prazos processuais.

Entenda a disputa

A discussão começou depois que o prefeito publicou uma norma para estabelecer regras relacionadas à organização interna da Prefeitura e aos procedimentos de rotina dos serviços públicos.

A Câmara Municipal, por sua vez, aprovou um decreto legislativo para suspender as regras estabelecidas pelo Executivo. O município então recorreu à Justiça por meio de uma ADI, alegando que o Legislativo teria interferido em uma atribuição própria do prefeito.

Ao analisar o caso, o TJRO entendeu que o decreto municipal trata da organização interna da administração e do funcionamento dos serviços públicos, sem criar novas leis ou ultrapassar as competências do Executivo.

Segundo o entendimento adotado pelo Tribunal, a intervenção do Legislativo para anular atos do prefeito deve ocorrer apenas em situações excepcionais, quando houver demonstração de que o Executivo extrapolou suas atribuições.

Separação dos Poderes

Na avaliação do colegiado, a atuação da Câmara no caso poderia representar interferência na competência administrativa do prefeito e contrariar o princípio constitucional da separação dos Poderes.

A decisão também considerou que a suspensão das regras poderia afetar a continuidade e a organização dos serviços oferecidos à população.

O TJRO apontou ainda que o entendimento segue precedentes de outros tribunais estaduais e do Supremo Tribunal Federal (STF), além de fundamentos previstos na Lei Orgânica de Cacoal e na Constituição de Rondônia.

A decisão tem caráter provisório quanto ao mérito da ação. A análise definitiva da constitucionalidade do decreto da Câmara ocorrerá no julgamento da ADI.

Processo: Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0808997-42.2026.8.22.0000.

Fonte: Da Redação