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SERVIÇO PÚBLICO

TCE-RO considera ilegal processo seletivo e manda prefeitura priorizar concursados

Decisão aponta irregularidades em processo seletivo de Governador Jorge Teixeira

Publicado em 26/08/2026 às 09:46

(Foto: Divulgação)

Quem foi aprovado em concurso público deverá ter prioridade para ocupar funções permanentes na Prefeitura de Governador Jorge Teixeira. A determinação é do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO), que considerou ilegal um processo seletivo simplificado realizado pelo município para contratação temporária.

A decisão consta no Acórdão APL-TC 00075/26, referente ao Processo nº 0856/2025. O entendimento do Tribunal é de que contratos temporários não podem ser utilizados para suprir necessidades que possuem caráter permanente, especialmente quando há candidatos aprovados em concurso público válido e aptos a assumir as funções.

Processo seletivo ocorreu próximo à homologação de concurso

A fiscalização analisou o Processo Seletivo Simplificado nº 001/2025, aberto pela prefeitura para contratar servidores temporariamente.

Um dos pontos que chamou a atenção do TCE-RO foi o intervalo entre os dois certames. O edital do processo seletivo foi publicado apenas três dias antes da homologação do Concurso Público nº 001/2024.

Além disso, os processos contemplavam funções iguais ou semelhantes, incluindo cargos como motorista e auxiliar de serviços gerais.

Segundo a análise do Tribunal, também não foram apresentados estudos suficientes para demonstrar uma necessidade excepcional e temporária que justificasse as contratações. O edital ainda previa contratos com duração de até 24 meses.

Diante desse conjunto de fatores, o TCE-RO entendeu que o processo seletivo acabou sendo utilizado para atender demandas de natureza permanente da administração municipal.

Temporários não serão retirados imediatamente

Apesar de considerar o processo seletivo ilegal, o Tribunal decidiu não anular de imediato os contratos já firmados.

A medida busca evitar que a decisão provoque uma interrupção repentina de serviços públicos essenciais e prejudique a população que depende do atendimento municipal.

A orientação, porém, é que os servidores temporários sejam gradualmente substituídos por candidatos aprovados no concurso público, conforme houver disponibilidade e condições para a convocação.

O município também deverá evitar novos processos seletivos ou a prorrogação de contratos temporários quando existir concurso válido com candidatos em número suficiente para atender à necessidade da administração.

Prefeitura terá 120 dias para apresentar providências

O TCE-RO estabeleceu prazo de 120 dias para que a Prefeitura de Governador Jorge Teixeira comprove as providências adotadas para convocar os aprovados.

Nos casos em que ainda não for possível realizar o preenchimento definitivo das funções, a administração deverá apresentar um cronograma para a substituição dos temporários e provimento dos cargos.

A decisão também estabelece regras para futuras contratações temporárias. Antes de abrir um novo processo seletivo, o município deverá apresentar estudo técnico que demonstre a necessidade excepcional, verificar se existem concursados disponíveis e avaliar o impacto orçamentário e financeiro da medida.

Na avaliação do Tribunal, a decisão busca preservar tanto o funcionamento dos serviços municipais quanto o direito dos candidatos que foram aprovados em concurso público, evitando que contratações temporárias sejam utilizadas como alternativa permanente para ocupação de funções na administração pública.

Fonte: Da Redação