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JUSTIÇA

Justiça absolve mulher acusada de matar companheiro após reconhecer legítima defesa

Decisão considerou histórico de violência doméstica e ameaça com um facão

Publicado em 25/08/2026 às 09:58

(Foto: Divulgação)

Uma mulher que respondia pela morte do próprio companheiro foi absolvida sumariamente pela Justiça de Rondônia após o reconhecimento de que ela agiu em legítima defesa. A decisão foi obtida pela Defensoria Pública do Estado de Rondônia (DPE-RO), que sustentou que J.A.O. vivia em um contexto de violência doméstica e reagiu diante de uma ameaça concreta contra sua vida.

A decisão é relacionada a um caso ocorrido em 29 de dezembro de 2021, em Espigão d’Oeste, quando um desentendimento entre o casal terminou com a morte do homem. Nos documentos divulgados pela Defensoria, a mulher é identificada apenas pelas iniciais J.A.O.

O juízo responsável pelo caso considerou o histórico de agressões e a dinâmica do episódio para concluir que a reação da mulher ocorreu durante uma situação de perigo iminente. Na sentença, o magistrado afirmou que, diante das circunstâncias, ela poderia ter se tornado vítima de feminicídio caso não tivesse reagido.

“Considerando o contexto e o ambiente em que estava inserida, se na ocasião a acusada não se defendesse, hoje seria vítima de feminicídio”, escreveu o juiz na fundamentação da sentença.

Histórico de violência foi considerado

Segundo a defesa apresentada pela DPE-RO, o relacionamento era marcado por conflitos frequentes e episódios de violência doméstica. Nos dias anteriores à morte, a situação teria se agravado e a mulher decidiu deixar o companheiro.

Ao comunicar a intenção de terminar o relacionamento, conforme os autos, ela teria recebido ameaças de morte. A mulher então pediu ajuda ao pai do companheiro e retornou à residência durante a madrugada para buscar seus pertences.

O homem estava dormindo, mas teria acordado ao perceber que ela pretendia ir embora. Conforme relatado no processo, uma nova discussão começou e evoluiu para agressões físicas.

Em determinado momento, o companheiro teria ido até o quintal, pegado um facão e retornado ameaçando matá-la.

A mulher pegou uma faca que estava ao alcance. Quando o homem avançou em sua direção com o facão, ela conseguiu se desviar e desferiu um único golpe.

Depois disso, segundo a defesa, ela não continuou atacando nem perseguiu o companheiro.

Defensoria sustentou legítima defesa

A estratégia apresentada pela Defensoria Pública foi baseada justamente na circunstância de que a mulher teria reagido a uma agressão injusta e iminente, utilizando o meio que tinha disponível para preservar a própria vida.

A tese foi acolhida pelo Judiciário, que reconheceu a legítima defesa e determinou a absolvição sumária da acusada.

O defensor público Alexandre Vinicius Cirilo de Souza Mota, responsável pela defesa, destacou que o direito à proteção da própria vida também precisa ser analisado dentro da realidade enfrentada por mulheres submetidas à violência doméstica.

A sentença considerou, portanto, não apenas o resultado fatal do confronto, mas todo o contexto anterior e as circunstâncias em que a mulher reagiu.

A decisão representa o reconhecimento judicial de que, naquele episódio específico, a conduta de J.A.O. ocorreu como resposta a uma ameaça à sua integridade física e à própria vida.

Fonte: Da Redação