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COTAS RACIAIS

Concurso da Previdência em RO vira alvo de ação do MPF por causa das cotas

Ministério Público pede reclassificação para garantir percentual mínimo a candidatos negros.

Publicado em 28/08/2026 às 13:48
Atualizado em

(Foto: Divulgação)

Uma disputa envolvendo a distribuição das vagas reservadas a candidatos negros levou o Ministério Público Federal (MPF) à Justiça Federal em Rondônia. O órgão quer que o resultado do concurso para perito médico federal seja corrigido para garantir que candidatos negros aprovados pela ampla concorrência não ocupem as vagas destinadas às cotas raciais.

A ação civil pública foi apresentada contra o Ministério da Previdência Social e o Cebraspe, responsável pela organização do concurso. Segundo o MPF, a forma como a classificação foi aplicada acabou reduzindo o número de candidatos negros beneficiados pela política de cotas.

O concurso foi lançado no fim de 2024 com dez vagas para Rondônia. Em 2025, um decreto federal ampliou a quantidade para 20 vagas.

O problema apontado pelo MPF envolve um candidato negro que teria alcançado nota suficiente para ocupar a 20ª posição na lista de ampla concorrência. Apesar disso, ele foi convocado utilizando uma das vagas reservadas aos candidatos negros.

Na avaliação do Ministério Público, essa situação fez com que outro candidato negro que aguardava pela cota deixasse de ser convocado.

MPF aponta desvio da finalidade das cotas

Para o procurador da República Raphael Bevilaqua, a reserva de vagas deve ampliar a presença da população negra no serviço público, e não funcionar como um limite para sua entrada.

“A cota serve para garantir um valor mínimo de inclusão e não para limitar a entrada de pessoas negras. O propósito da lei é o de aumentar concretamente as oportunidades para pessoas negras”, afirmou na ação.

O MPF sustenta que os candidatos negros que alcançam pontuação suficiente para entrar pela ampla concorrência devem ser contabilizados nessa lista. Com isso, as vagas reservadas permanecem disponíveis para os demais candidatos cotistas classificados.

O órgão também cita entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a necessidade de observância do percentual mínimo de 20% de reserva de vagas para pessoas negras nas etapas de concursos e contratações públicas.

Tentativa de solução administrativa não resolveu o caso

Antes de recorrer à Justiça, o MPF encaminhou uma recomendação ao Ministério da Previdência Social para que a classificação fosse corrigida e o candidato que teria sido prejudicado pela aplicação das cotas fosse convocado.

Segundo o órgão, o Ministério não adotou a mudança solicitada e alegou questões relacionadas à segurança jurídica e à vinculação às regras do edital.

Diante da negativa, o MPF decidiu ajuizar a ação e afirmou que a manutenção do resultado poderia configurar uma forma de racismo institucional, ao impedir que a política de ação afirmativa alcance seu objetivo.

O que o MPF quer mudar

Na ação, o Ministério Público pede que a Justiça determine a revisão da classificação dos candidatos aprovados e nomeados no concurso, considerando as 20 vagas autorizadas e eventuais novas vagas.

Entre as medidas solicitadas estão:

  • colocar na lista de ampla concorrência os candidatos negros que alcançaram nota suficiente para serem convocados por essa modalidade;
  • retirar esses candidatos do cálculo das vagas reservadas;
  • refazer a distribuição para garantir o mínimo de 20% das vagas para candidatos negros;
  • convocar candidatos cotistas classificados dentro do percentual reservado;
  • determinar que futuros editais apresentem listas separadas de ampla concorrência e de cotas, permitindo que candidatos negros sejam convocados pela classificação que ocorrer primeiro.

O caso agora será analisado pela Justiça Federal. A ação busca corrigir a forma de preenchimento das vagas e, segundo o MPF, garantir que a política de cotas efetivamente amplie o acesso de pessoas negras ao serviço público.

Fonte: Da Redação