Eleições 2026
TSE define base para divisão do tempo de propaganda nas Eleições 2026
Portaria também estabelece critério para participação de candidatos em debates
Publicado em 04/08/2026 às 17:54
As regras que vão orientar a distribuição da propaganda eleitoral gratuita e a participação dos candidatos em debates nas Eleições 2026 já estão definidas. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou nesta terça-feira (4) a tabela de representatividade dos partidos políticos e federações, documento que servirá de referência oficial durante a campanha eleitoral.
Os critérios foram estabelecidos pela Portaria TSE nº 473, publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJe). A tabela foi elaborada com base nos critérios previstos na legislação eleitoral e na Resolução TSE nº 23.610/2019, com ajustes promovidos pela Resolução TSE nº 23.671/2021, considerando apenas partidos e federações que atenderam aos requisitos da Emenda Constitucional nº 97/2017, conhecida como Cláusula de Desempenho.
Para calcular o tempo de propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão, o TSE considerou 510 deputados federais eleitos por partidos e federações aptos conforme as regras vigentes. A Federação União Progressista (União Brasil e PP) possui a maior bancada considerada para esse cálculo, com 104 deputados federais. Em seguida aparecem o PL, com 98 parlamentares, e a Federação Brasil da Esperança (PT, PCdoB e PV), com 81. Também figuram entre as maiores representações o PSD, com 42 deputados, além de MDB e Republicanos, ambos com 41 parlamentares.
A portaria também estabelece os critérios para a participação das candidaturas nos debates eleitorais. Nesse caso, o cálculo considera o número de representantes eleitos para a Câmara dos Deputados e para o Senado pelos partidos e federações que cumpriram os requisitos da cláusula de desempenho.
Ao todo, foram considerados 591 parlamentares. A Federação União Progressista lidera novamente, com 124 representantes, seguida pelo PL, com 107, e pela Federação Brasil da Esperança, com 89. Na sequência aparecem PSD e MDB, ambos com 49 parlamentares, e o Republicanos, com 44.
Segundo o TSE, três deputados federais não foram computados porque os partidos aos quais pertencem não atenderam aos requisitos estabelecidos pela Emenda Constitucional nº 97/2017.
Cláusula de Desempenho
A Cláusula de Desempenho estabelece critérios mínimos para que os partidos políticos tenham acesso aos recursos do Fundo Partidário e ao tempo gratuito de propaganda no rádio e na televisão.
Nas Eleições de 2026, as legendas deverão alcançar, alternativamente, 2,5% dos votos válidos nacionais para a Câmara dos Deputados, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com o mínimo de 1,5% dos votos válidos em cada uma delas, ou eleger 13 deputados federais, também distribuídos em pelo menos um terço dos estados brasileiros.
A partir das Eleições de 2030, os critérios serão novamente ampliados. Os partidos precisarão obter 3% dos votos válidos nacionais para a Câmara dos Deputados, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com o mínimo de 2% dos votos válidos em cada uma delas, ou eleger 15 deputados federais distribuídos nesse mesmo número mínimo de estados.
A tabela completa de representatividade dos partidos políticos e federações está disponível na Portaria TSE nº 473/2026 e servirá como referência oficial para a distribuição do tempo de propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão, além da organização dos debates das Eleições 2026.
Fonte: Da Redação
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