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ELEIÇÕES 2026

Eleitores não podem ser presos a partir desta terça (20); veja as exceções

Regra vale até 48 horas após o segundo turno e prevê exceções para casos específicos

Publicado em 20/10/2026 às 10:47

(Foto: Divulgação)

A cinco dias do segundo turno das eleições, os eleitores passam a contar com uma proteção prevista na legislação eleitoral. A partir desta terça-feira (20), não podem ser presos ou detidos, salvo em situações específicas previstas em lei, conforme determina o Código Eleitoral.

A medida está prevista no artigo 236 da Lei nº 4.737/1965 e busca evitar que prisões impeçam a participação dos cidadãos na votação. A restrição vale até 48 horas após o encerramento do pleito.

Em quais situações a prisão é permitida?

A proteção não é absoluta. Durante o período, a legislação permite a prisão ou detenção de eleitores em três situações:

Flagrante delito: quando a pessoa é encontrada cometendo uma infração penal ou em circunstâncias previstas em lei;

Sentença criminal condenatória por crime inafiançável: quando há condenação nas condições estabelecidas pela legislação;

Desrespeito a salvo-conduto: quando a pessoa descumpre uma ordem expedida pela Justiça Eleitoral para garantir o direito de votar.

Caso alguém seja preso durante esse período, deverá ser apresentado imediatamente ao juiz competente. Se a autoridade judicial considerar a prisão ilegal, deverá determinar a soltura do detido e responsabilizar quem realizou a detenção.

Candidatos também têm proteção

A legislação estabelece uma regra específica para quem disputa o segundo turno. Desde 10 de outubro, 15 dias antes da votação, os candidatos não podem ser presos ou detidos, exceto em flagrante delito.

A mesma garantia se aplica a mesários e fiscais de partidos políticos enquanto estiverem exercendo suas funções, conforme as condições previstas na legislação eleitoral.

Regra também valeu no primeiro turno

A proteção contra prisões de eleitores também foi aplicada no primeiro turno, realizado em 4 de outubro. O objetivo é assegurar que os cidadãos possam exercer o direito ao voto sem impedimentos decorrentes de detenções fora das hipóteses autorizadas pela lei.

A regra faz parte das garantias previstas no Código Eleitoral para preservar a participação dos eleitores durante o processo de votação.

Fonte: Da Redação

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