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JORNADA DE TRABALHO

Fim da escala 6x1: PEC prevê duas folgas por semana e jornada de 40 horas

Mudança pode beneficiar 26,8 milhões de trabalhadores; transição prevê redução gradual da carga horária

Publicado em 15/10/2026 às 16:20

(Foto: Divulgação)

O fim da rotina de seis dias de trabalho para apenas um de descanso pode mudar a vida de milhões de brasileiros. O Senado aprovou nesta quarta-feira (14) uma proposta de emenda à Constituição (PEC) que prevê a adoção da escala 5x2, com duas folgas semanais, e a redução da jornada máxima de trabalho de 44 para 40 horas, sem diminuição salarial.

Segundo o texto aprovado, a mudança será implementada de forma gradual após a promulgação da emenda pelo Congresso Nacional. Um levantamento do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) estima que 26,8 milhões de trabalhadores poderão ser beneficiados.

O número inclui 22 milhões de empregados formais, equivalentes a 54% dos trabalhadores com carteira assinada, e cerca de 4,8 milhões de informais que cumprem jornadas superiores a 40 horas semanais. O estudo considera dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD), do IBGE, referentes a 2025.

Quando as novas regras começam a valer?

A proposta estabelece duas etapas para a transição. A primeira começa 60 dias após a promulgação da emenda, quando as empresas deverão adotar a escala 5x2 e reduzir a jornada semanal de 44 para 42 horas.

Depois, no prazo total de 14 meses a partir da promulgação, a carga horária deverá chegar a 40 horas semanais, mantendo dois dias de descanso.

Caso a emenda seja promulgada ainda em outubro de 2026, a primeira etapa poderá entrar em vigor em dezembro deste ano. A conclusão da transição está prevista para 14 meses após a promulgação.

Veja as etapas previstas:

Após 60 dias: adoção da escala 5x2 e redução da jornada de 44 para 42 horas semanais;

Após 14 meses: jornada máxima de 40 horas semanais, distribuídas em cinco dias de trabalho.

Como ficará a jornada diária?

Durante o período de transição, entre a redução para 42 horas e a adoção definitiva das 40 horas semanais, as duas horas excedentes em relação à jornada de oito horas deverão ser distribuídas ao longo da semana.

Se a divisão for igual entre os cinco dias de trabalho, a jornada será de 8 horas e 24 minutos por dia.

Ao final da transição, a regra geral será de até oito horas diárias e 40 horas semanais, em cinco dias de trabalho. Qualquer período adicional deverá seguir as regras aplicáveis ao pagamento de horas extras.

Escala 6x1 ainda poderá existir?

O texto permite, excepcionalmente, a adoção de um regime diferente da escala 5x2, desde que previsto em convenção ou acordo coletivo de trabalho.

Nessas situações, a compensação deverá ocorrer dentro do mesmo mês-calendário, garantindo pelo menos um dia de descanso em cada período máximo de uma semana de trabalho.

Assim, a escala 6x1 poderá ser mantida em situações autorizadas por negociação coletiva, desde que sejam respeitadas as condições de compensação previstas na proposta. Ao final do mês, deverá ser garantida, em média, a equivalência a duas folgas remuneradas por semana.

Terceirizados do poder público terão prazo maior

Os trabalhadores terceirizados que prestam serviços à administração pública terão uma regra de transição diferenciada. O objetivo, segundo o texto, é evitar interrupções em serviços públicos essenciais.

Nesses casos, as empresas contratadas terão 12 meses após a promulgação para encerrar a escala 6x1, em vez dos 60 dias previstos para os demais empregadores.

Já os contratos aditados após 60 dias da promulgação deverão observar a nova jornada estabelecida pela PEC.

Quem ganha acima de R$ 21 mil terá regra específica

A proposta prevê uma exceção para empregados com diploma de nível superior e remuneração mensal igual ou superior a 2,5 vezes o teto dos benefícios do INSS. Considerando o valor informado no texto, o limite corresponde a R$ 21.188,87.

Para esse grupo, a redução da jornada não será automática: dependerá de concessão voluntária do empregador ou de previsão em acordo ou convenção coletiva. Ainda assim, deverá ser observada a escala 5x2.

Pequenas empresas poderão ter medidas de adaptação

A PEC também prevê a possibilidade de uma lei complementar estabelecer medidas transitórias para reduzir os impactos da mudança sobre microempreendedores individuais (MEIs), microempresas e empresas de pequeno porte.

A proposta busca conciliar a redução da jornada e a ampliação do descanso semanal com a adaptação das empresas às novas regras.

Com a aprovação no Senado, o próximo passo previsto no texto é a promulgação pelo Congresso Nacional. Os prazos para a aplicação das mudanças começarão a contar a partir dessa etapa.

Fonte: Da Redação

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