JUSTIÇA ELEITORAL
Dois anos depois, TSE livra Mariana Carvalho de condenação nas Eleições 2024
TSE rejeitou recurso do Podemos e manteve decisão que afastou multa de R$ 5 mil por propaganda antecipada.
Publicado em 19/08/2026 às 09:54
Uma condenação por propaganda eleitoral antecipada contra Mariana Fonseca Ribeiro Carvalho de Moraes, candidata não eleita à Prefeitura de Porto Velho em 2024, foi afastada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Por maioria, o Plenário manteve a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO), que havia considerado improcedente a representação apresentada pelo partido Podemos.
O julgamento ocorreu nesta terça-feira (18), após recurso contra uma decisão individual da ministra Estela Aranha. Inicialmente, a relatora havia reformado o entendimento do TRE-RO, condenado Mariana por propaganda antecipada e determinado o pagamento de R$ 5 mil em multa.
A acusação teve como base um vídeo publicado nos stories de uma rede social durante o período de pré-campanha. Para o Podemos, o conteúdo teria ultrapassado os limites permitidos pela legislação e representado um pedido antecipado de votos.
A discussão no TSE se concentrou justamente nessa diferença: saber se a manifestação configurava propaganda eleitoral antecipada, proibida pelo artigo 36 da Lei das Eleições, ou se estava dentro das possibilidades permitidas aos pré-candidatos pelo artigo 36-A, que trata de atos de pré-campanha.
Ministro divergiu da relatora
O processo começou a ser analisado em sessão virtual, mas foi levado ao julgamento presencial após pedido de destaque apresentado pelo ministro Antonio Carlos Ferreira.
Na sessão desta terça-feira, Ferreira abriu divergência em relação ao voto da relatora e foi acompanhado pela maioria do Plenário.
Ao justificar seu entendimento, o ministro afirmou que as declarações atribuídas à pré-candidata indicavam propostas e ações políticas que pretendia desenvolver caso fosse eleita, mas não continham pedido direto de voto.
“As afirmações de que seria possível trazer para Porto Velho um cuidado diferente e fazer muito mais como prefeita traduzem a divulgação de ações políticas que se pretende desenvolver, autorizada pela legislação eleitoral. Não identifico, portanto, no trecho transcrito, pedido direto de voto”, afirmou.
Com a decisão, fica mantido o entendimento do TRE-RO pela improcedência da representação e afastada a multa de R$ 5 mil aplicada anteriormente na decisão monocrática.
Processo: Agravo Regimental no Recurso Especial Eleitoral nº 0600138-39.2024.6.22.0006.
Fonte: Da Redação
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