Eleições 2026
Candidatos em Rondônia poderão gastar até R$ 6,2 milhões na disputa pelo Governo do Estado
TSE mantém os mesmos limites de despesas das eleições de 2022.
Publicado em 03/07/2026 às 08:44
A Justiça Eleitoral divulgou os limites de gastos de campanha para as Eleições Gerais de 2026. Em Rondônia, os candidatos ao Governo do Estado poderão investir até R$ 6.226.082,16 no primeiro turno. Caso a disputa seja decidida em segundo turno, será permitido um acréscimo de R$ 3.113.041,08, elevando o total autorizado para pouco mais de R$ 9,3 milhões.
Os valores foram definidos pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que manteve os mesmos tetos adotados nas eleições de 2022. A decisão considerou a ausência de legislação que autorizasse a atualização dos limites de gastos, além do orçamento de R$ 4,9 bilhões previsto para o Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) nas eleições deste ano.
Além da disputa pelo Governo de Rondônia, os candidatos ao Senado poderão gastar até R$ 3.176.572,53 durante a campanha. O mesmo limite foi estabelecido para os candidatos ao cargo de deputado federal em todos os estados brasileiros.
Já os candidatos a deputado estadual terão um teto de despesas de R$ 1.270.629,01, valor que também será igual em todas as unidades da Federação.
Limites de gastos em Rondônia
- Governador (1º turno): R$ 6.226.082,16
- Acréscimo para eventual 2º turno: R$ 3.113.041,08
- Senador: R$ 3.176.572,53
- Deputado Federal: R$ 3.176.572,53
- Deputado Estadual: R$ 1.270.629,01
Presidência terá o maior teto de campanha
Em âmbito nacional, a disputa pela Presidência da República continua sendo a que possui o maior limite de despesas. Os candidatos poderão gastar até R$ 88.944.308,88 no primeiro turno. Se houver segundo turno, será autorizado um acréscimo de R$ 44.472.154,44.
Os limites estabelecidos pela Justiça Eleitoral correspondem ao valor máximo que cada candidatura pode utilizar durante a campanha, independentemente da origem dos recursos, sejam eles provenientes do Fundo Eleitoral, de doações ou de recursos próprios, observadas as regras previstas na legislação eleitoral.
Fonte: Diana Braga
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