Contribuintes de Porto Velho que se enquadram em critérios sociais e históricos podem solicitar a isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). O benefício é garantido pela Prefeitura de Porto Velho e precisa ser requerido anualmente, até a data de vencimento do boleto do imposto, fixada para 5 de abril de 2026.
A legislação municipal prevê a isenção para famílias de baixa renda inscritas em programas sociais, além de grupos que prestaram serviços relevantes ao país e ao município. Em alguns casos, o benefício também alcança a Taxa de Resíduos Sólidos Domiciliares (TRSD), conhecida como Taxa de Lixo.
Famílias inscritas no CadÚnico
Têm direito à isenção do IPTU as famílias inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) que recebem o Bolsa Família e vivem em situação de extrema pobreza, com renda de até R$ 50 por pessoa.
Também podem solicitar o benefício famílias em situação de pobreza, com renda de até R$ 100 por morador, desde que possuam em sua composição gestantes, pessoas com deficiência, mães que amamentam bebês de até seis meses, crianças de 0 a 12 anos ou adolescentes de até 15 anos.
Nesses casos, o titular do imóvel deve procurar o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) da sua região para confirmar o enquadramento nos critérios. Após a comprovação, a família fica isenta do IPTU e da TRSD, desde que formalize o pedido. Para esse público, não há cobrança de taxa para abertura do processo.
Grupos históricos
A isenção do IPTU também é concedida a ex-soldados da Borracha e a ferroviários aposentados da Estrada de Ferro Madeira-Mamoré, bem como a seus cônjuges ou viúvas. Nesse caso, é necessário abrir processo administrativo com pagamento de taxa.
Mesmo com a isenção do IPTU, esses beneficiários continuam obrigados a pagar a Taxa de Resíduos Sólidos Domiciliares, conforme determina a legislação municipal.
Documentos exigidos
Famílias beneficiárias do Bolsa Família
- Documento do Cadastro Único (CadÚnico) que comprove o enquadramento;
- Comprovante de residência;
- CPF e documento de identidade de todos os moradores do imóvel.
Grupos históricos
- Documento que comprove a condição de ex-soldado da Borracha ou ex-ferroviário da EFMM, ou de cônjuge/viúva;
- CPF e documento de identidade do titular;
- Certidão de óbito, quando aplicável;
- Certidão de casamento, para cônjuge ou viúva;
- Comprovante de residência.
A Prefeitura reforça que a concessão da isenção segue rigorosamente a legislação municipal e tem como objetivo garantir apoio social aos contribuintes que atendem aos critérios legais. Ao mesmo tempo, o município destaca que o IPTU é uma das principais fontes de recursos para investimentos em áreas essenciais, como saúde, educação, infraestrutura, limpeza urbana e manutenção das vias públicas.