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NOVO PRAZO

Renegociação de dívida do MEI é prorrogada até 30 de setembro

As pendências podem ser quitadas ou renegociadas na página do portal do empreendedor

Publicado em 02/09/2021 às 08:55
Atualizado em

(Foto: Divulgação)

Os microempreendedores individuais (MEI) que estão com débitos com a Receita Federal, têm até o dia 30 de setembro para quitarem ou parcelarem suas dívidas com o Fisco. A data foi prorrogada após realização de reunião entre representantes do Sebrae e do Ministério da Economia e o envio de uma carta ao Governo Federal, formalizando a solicitação. O prazo final seria dia 31 de agosto de 2021.

O gerente de políticas públicas do Sebrae, Silas Santiago, comenta que a instituição comemorou a decisão do governo federal, mas que ela ainda não atende às necessidades desse segmento, que tem tido uma grande importância no combate ao desemprego e na retomada da economia. 

Para comunicar os microempreendedores individuais a Receita Federal utilizou o domicílio tributário eletrônico do Simples Nacional, que não é acessado pelos MEI. 

Além da ampliação do prazo, a Receita Federal ainda estabeleceu novas regras para inclusão dos MEI na dívida ativa. Quem tiver débito relativo à competência de 2016 e não efetuar o pagamento ou parcelamento neste ano terá as dívidas enviadas à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) a partir de outubro. Os microempreendedores que possuem dívidas de 2017 ou anos posteriores e já possuem algum parcelamento em 2021 (referente à competência de 2016) não terão os débitos inscritos na dívida ativa neste momento.

As pendências podem ser quitadas ou renegociadas na página do portal do empreendedor (gov.br) ou no portal do Simples Nacional. De acordo com dados da Receita Federal, existem mais de 4,4 milhões de empreendedores inadimplentes, o que representa cerca de 1/3 do total de inscritos. Somente em junho deste ano, metade dos 12,4 milhões de MEI deixaram de pagar as contas dentro do prazo. Atualmente, o valor aproximado de dívidas dos MEI inadimplentes é de R$ 5,5 bilhões. Deste montante, cerca de R$ 4,5 bilhões correspondem às dívidas de 1,8 milhão de MEI, que estão passíveis de inscrição na Dívida Ativa da União.

Os MEI que não realizarem a negociação estão sujeitos a perder sua inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); perder os benefícios de serem segurados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), tais como aposentadoria, auxílio-doença, pensão por morte, entre outros; ser inscrito na Dívida Ativa da União, sujeitos a multas e encargos; ser excluído do regime do Simples Nacional; além de ter dificuldades para a obtenção de linhas de crédito junto aos bancos.

Para aqueles que não estão em condições de pagar todos os impostos de uma só vez, há a possibilidade de parcelar os débitos. É possível fazer a simulação e divisão em parcelas de acordo com a disponibilidade financeira do empreendedor, tudo online. O melhor é evitar a perda do CNPJ e não gerar mais débitos para o negócio, afirma Silas Santiago, recomendando ainda que os empreendedores chequem se possuem pendências com a Receita no próprio Portal do Empreendedor.

Clique aqui para acessar a página de consulta e negociação do Simples Nacional.

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