O prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) começará no dia 2 de março e irá até 30 de abril. Neste período, a Receita Federal espera receber 32 milhões de declarações. O programa gerador poderá ser baixado na página da Receita na internet a partir desta quinta-feira (20).
Tradicionalmente paga em sete lotes, de junho a dezembro, a restituição do IRPF terá o pagamento antecipado pela Receita e será paga em cinco lotes, do fim de maio ao fim de setembro. O novo cronograma foi anunciado ontem (19), pelo órgão.
Também a partir deste ano, o próprio programa gerador da declaração do Imposto de Renda fornecerá a declaração pré-preenchida para os contribuintes com certificação digital. As informações da base de dados da Receita vão diretamente para o programa gerador, cabendo ao contribuinte apenas validar os dados e transmitir a declaração.
Quem deve entregar a declaração
Deve entregar a declaração 2020 (ano-base 2019) o contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 no ano passado, o equivalente a R$ 2.196,90 por mês, incluído o décimo terceiro. Também deve apresentar o documento quem teve receita bruta de atividade rural superior a R$ 142.798,50; contribuintes com rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte de mais de R$ 40 mil, e contribuintes com patrimônio de mais de R$ 300 mil em 31 de dezembro.
Quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos ou fez operações na bolsa de valores; quem passou à condição de residentes no Brasil em qualquer mês no ano passado e quem optou pela isenção de Imposto de Renda incidente sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais e comprou outro imóvel até 180 dias depois da venda também deve entregar a declaração.