As novas regras para o uso do vale-alimentação e do vale-refeição entraram em vigor nesta terça-feira (10), após decreto que altera o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) com foco em ampliar a transparência e a concorrência no setor.
Entre as principais mudanças está o limite para a taxa de desconto cobrada de supermercados e restaurantes, que não pode ultrapassar 3,6%. A tarifa de intercâmbio foi fixada em no máximo 2%, sendo proibida qualquer cobrança adicional. Também foi reduzido o prazo para repasse dos valores aos estabelecimentos, que passa de 30 para até 15 dias corridos após a transação.
O decreto também proíbe práticas comerciais consideradas abusivas, como deságios, descontos, benefícios indiretos e prazos incompatíveis com repasses pré-pagos. Apesar de algumas operadoras terem obtido decisões judiciais que suspendem sanções relacionadas a taxas e prazos, o Ministério do Trabalho e Emprego informa que o decreto segue em vigor e deve ser cumprido.
As mudanças beneficiam mais de 22 milhões de trabalhadores atendidos pelo PAT, que terão maior liberdade de escolha e melhor aceitação dos cartões, além de trazer equilíbrio para empresas e estabelecimentos que utilizam o benefício.
Outras alterações estão previstas para os próximos meses. A partir de 10 de maio, os cartões poderão ser aceitos em diferentes maquininhas, independentemente da operadora. Já em novembro, está prevista a interoperabilidade plena, quando qualquer cartão do PAT deverá ser aceito em qualquer terminal de pagamento do país.
* Com informações da Agência Brasil