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Tributação

Após ser aprovada, a reforma tributária entra em fase de testes em 2026

Empresas precisam se adaptar, apesar de extensão de prazo da Receita.

Publicado em 06/01/2026 às 17:30
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(Foto: Reprodução/José Cruz/Agência Brasil)

O ano de 2026 marca o início prático da transição da reforma tributária sobre o consumo no Brasil, com a entrada em operação do novo IVA Dual, formado pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Embora classificado pela Receita Federal como “ano de testes”, o período já terá efeitos reais, como emissão de notas fiscais com novos campos, recolhimento simbólico dos novos tributos e adaptação obrigatória dos sistemas das empresas.

Neste primeiro ano, será aplicada uma alíquota total de 1% — sendo 0,9% de CBS e 0,1% de IBS — que será compensada com os valores pagos hoje de PIS e Cofins, sem aumento efetivo da carga tributária. A extinção definitiva dos cinco tributos atuais (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS) começa em 2027, quando as alíquotas do novo modelo passarão a subir gradualmente.

Mesmo com a fase de testes, as obrigações acessórias entram em vigor já em 2026. Empresas precisarão destacar CBS e IBS nas notas fiscais, preencher corretamente os novos campos e manter classificações fiscais atualizadas. Falhas nesses dados podem resultar em rejeição de documentos fiscais, erros de recolhimento e até paralisação das operações.

Para facilitar a adaptação, a Receita Federal adiou temporariamente a aplicação de multas automáticas por falhas no preenchimento dos novos tributos, mas recomenda que os contribuintes sigam as regras desde já. A ideia é evitar problemas quando a fiscalização estiver totalmente ativa e os tributos antigos começarem a ser substituídos.

Outro ponto de atenção é o split payment, sistema que vai separar automaticamente o imposto no momento do pagamento, transferindo o valor direto ao governo. Embora obrigatório apenas a partir de 2027, as empresas devem se preparar em 2026, pois o mecanismo impactará o fluxo de caixa e o capital de giro.

A reforma também traz efeitos para pessoas físicas, produtores rurais e o mercado imobiliário. A partir de julho, pessoas físicas consideradas contribuintes habituais terão de se cadastrar no CNPJ, e haverá coleta de dados para futura tributação de imóveis e aluguéis. Produtores rurais acima de R$ 3,6 milhões de faturamento anual passarão a contribuir com o IVA, enquanto sementes, adubos e alimentos terão benefícios de redução ou isenção.

Nas importações, bens e serviços passarão a ser tributados por CBS e IBS, equiparando a carga ao produto nacional, embora 2026 ainda seja uma fase de testes sem aumento real da carga tributária.

Diante desse cenário, a Receita Federal recomenda que empresas e contribuintes tratem 2026 como um ensaio geral obrigatório, atualizando sistemas, revisando cadastros e contratos e se preparando para o novo modelo. Quem não se adaptar agora pode enfrentar dificuldades significativas a partir de 2027, quando o novo sistema entrará plenamente em vigor.


* Com informações da Agência Brasil

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