ATENÇÃO AO PRAZO
ITR 2026: prazo para declarar começa e segue até 30 de setembro
Produtores de Porto Velho devem conferir dados do imóvel e valores antes do envio
Publicado em 11/08/2026 às 11:08
Proprietários e produtores rurais de Porto Velho já podem começar a organizar a documentação para a declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) 2026. O prazo para enviar a Declaração do ITR (DITR) começou nesta segunda-feira (10) e termina em 30 de setembro.
A obrigação vale para pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóveis rurais, salvo nos casos de imunidade ou isenção previstos na legislação.
Neste ano, a declaração deve ser preenchida e transmitida pelo serviço “Minhas Declarações do ITR”, disponível no portal de serviços da Receita Federal. O acesso à plataforma exige uma conta gov.br.
Para pessoas físicas que possuem imóveis rurais com área de até 100 hectares, a Receita Federal também disponibiliza o Programa ITR 2026, que deve ser instalado no computador para o preenchimento e envio da declaração.
Quem precisa declarar?
A DITR deve ser apresentada por quem, em relação ao imóvel rural, seja:
- proprietário;
- titular do domínio útil;
- possuidor a qualquer título;
- pessoa física ou jurídica, conforme as regras da Receita Federal.
Antes de fazer o envio, porém, é importante verificar se o imóvel está entre as situações de imunidade ou isenção previstas pela legislação.
Na Amazônia Ocidental, há previsão de imunidade para imóveis rurais de até 100 hectares, desde que o proprietário não tenha outro imóvel e explore a propriedade individualmente ou com a família, observadas as condições estabelecidas pela legislação federal.
Documentação
Para evitar erros durante o preenchimento, a recomendação é reunir previamente os documentos e informações do imóvel. Entre os dados necessários estão CPF ou CNPJ, documento de identificação, informações da propriedade, número do Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB), Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR), dados do Cadastro Ambiental Rural (CAR), quando aplicável, além da declaração do ITR do ano anterior e informações utilizadas no cálculo do imposto.
Um dos pontos que exige atenção é o Valor da Terra Nua (VTN). O contribuinte deve conferir os valores divulgados pela Receita Federal antes de transmitir a declaração.
Segundo o secretário executivo da Receita Municipal de Porto Velho, Ari Carvalho, informações incompatíveis com os parâmetros publicados podem levar o contribuinte à fiscalização.
“É preciso observar os valores publicados no site da Receita, para que não incorra em declaração com erro. Se o contribuinte declarar valores, por hectare, subavaliados ou prestar informações inexatas, incorretas ou fraudulentas, contrariando os que estão expressos na citada publicação, ele fica sujeito a entrar na malha fina e passivo de fiscalização para lançamento do imposto complementar a ser cobrado, acrescido de multas e demais encargos legais”, alertou.
O prefeito Léo Moraes também orienta os produtores a não deixarem a declaração para os últimos dias.
“Nosso objetivo é orientar e facilitar o acesso dos produtores às informações necessárias para que possam cumprir suas obrigações dentro do prazo. A regularidade da propriedade rural é importante para garantir segurança ao produtor e evitar problemas que possam comprometer suas atividades”, destacou.
Perdeu o prazo? Há multa
Quem transmitir a declaração depois de 30 de setembro estará sujeito a multa de 1% ao mês ou fração de atraso sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 50.
A falta de regularização também pode gerar pendências fiscais, levar o imóvel à malha fina e dificultar operações que dependam da regularidade da propriedade.
O ITR é um imposto federal, administrado pela Receita Federal. Por isso, a declaração deve ser preenchida e enviada pelos canais oficiais do órgão.
Para os proprietários de imóveis rurais em Porto Velho, a orientação é antecipar a organização dos documentos, conferir o VTN e revisar todos os dados antes da transmissão da DITR.
Fonte: Da Redação
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