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PREVIDÊNCIA

INSS amplia lista de doenças que dispensam carência para benefícios

Nova regra inclui 18 doenças e permite acesso sem as 12 contribuições mínimas

Publicado em 12/08/2026 às 09:59

(Foto: Divulgação)

Segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que enfrentam determinadas doenças passam a ter novas possibilidades de acesso aos benefícios por incapacidade. O Ministério da Previdência Social ampliou de 2026 o rol de enfermidades que permitem a concessão do benefício sem a exigência da carência mínima de 12 contribuições.

A mudança consta na Portaria Interministerial MPS/MS nº 15, de 3 de julho de 2026, publicada em edição extra do Diário Oficial da União em 24 de julho.

Ao todo, 18 doenças e condições de saúde passaram a integrar a lista. São elas:

  • Tuberculose ativa;
  • Hanseníase;
  • Transtorno mental grave, desde que associado à alienação mental;
  • Neoplasia maligna;
  • Cegueira;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Cardiopatia grave;
  • Doença de Parkinson;
  • Espondilite anquilosante;
  • Nefropatia grave;
  • Estado avançado da doença de Paget;
  • Aids;
  • Contaminação por radiação;
  • Hepatopatia grave;
  • Esclerose múltipla;
  • Acidente vascular encefálico (agudo);
  • Abdome agudo cirúrgico;
  • Gestação de alto risco.
  • Quem pode solicitar

A dispensa da carência não significa que qualquer pessoa diagnosticada com uma das doenças terá direito automático ao benefício. O segurado precisa manter a qualidade de segurado e apresentar uma enfermidade que resulte em incapacidade pelo período mínimo de 15 dias.

A regra vale para o benefício por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, e para o benefício por incapacidade permanente, anteriormente chamado de aposentadoria por invalidez.

Como fazer o pedido

O requerimento pode ser realizado de forma on-line pelo site ou aplicativo Meu INSS. Também é possível solicitar o benefício pela Central 135.

Durante o processo, o segurado deve apresentar documentos que comprovem sua condição de saúde, como atestados e laudos médicos. Os documentos precisam estar legíveis e sem rasuras.

O atestado deve conter informações como identificação do paciente, data de emissão, período estimado de afastamento, diagnóstico ou código da CID, além da assinatura e identificação do profissional responsável e seu registro no conselho de classe.

A avaliação da incapacidade é feita pela Perícia Médica Federal, sendo que a perícia presencial será necessária apenas nas situações previstas em lei.

Fonte: Da Redação