PREVIDÊNCIA
INSS amplia lista de doenças que dispensam carência para benefícios
Nova regra inclui 18 doenças e permite acesso sem as 12 contribuições mínimas
Publicado em 12/08/2026 às 09:59
Segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que enfrentam determinadas doenças passam a ter novas possibilidades de acesso aos benefícios por incapacidade. O Ministério da Previdência Social ampliou de 2026 o rol de enfermidades que permitem a concessão do benefício sem a exigência da carência mínima de 12 contribuições.
A mudança consta na Portaria Interministerial MPS/MS nº 15, de 3 de julho de 2026, publicada em edição extra do Diário Oficial da União em 24 de julho.
Ao todo, 18 doenças e condições de saúde passaram a integrar a lista. São elas:
- Tuberculose ativa;
- Hanseníase;
- Transtorno mental grave, desde que associado à alienação mental;
- Neoplasia maligna;
- Cegueira;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Cardiopatia grave;
- Doença de Parkinson;
- Espondilite anquilosante;
- Nefropatia grave;
- Estado avançado da doença de Paget;
- Aids;
- Contaminação por radiação;
- Hepatopatia grave;
- Esclerose múltipla;
- Acidente vascular encefálico (agudo);
- Abdome agudo cirúrgico;
- Gestação de alto risco.
- Quem pode solicitar
A dispensa da carência não significa que qualquer pessoa diagnosticada com uma das doenças terá direito automático ao benefício. O segurado precisa manter a qualidade de segurado e apresentar uma enfermidade que resulte em incapacidade pelo período mínimo de 15 dias.
A regra vale para o benefício por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, e para o benefício por incapacidade permanente, anteriormente chamado de aposentadoria por invalidez.
Como fazer o pedido
O requerimento pode ser realizado de forma on-line pelo site ou aplicativo Meu INSS. Também é possível solicitar o benefício pela Central 135.
Durante o processo, o segurado deve apresentar documentos que comprovem sua condição de saúde, como atestados e laudos médicos. Os documentos precisam estar legíveis e sem rasuras.
O atestado deve conter informações como identificação do paciente, data de emissão, período estimado de afastamento, diagnóstico ou código da CID, além da assinatura e identificação do profissional responsável e seu registro no conselho de classe.
A avaliação da incapacidade é feita pela Perícia Médica Federal, sendo que a perícia presencial será necessária apenas nas situações previstas em lei.
Fonte: Da Redação
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