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POLÍTICA

Marcos Rogério pode alterar regra de 2010 para nomear procurador-geral fora da carreira

Possível indicação de Silas Queiroz gera preocupação e avaliação de retrocesso na PGE

Publicado em 04/11/2026 às 10:11

(Foto: Portal da Cidade )

A possibilidade de o governador eleito Marcos Rogério (PL) alterar a Constituição de Rondônia para permitir a nomeação de um profissional de fora da carreira à chefia da Procuradoria-Geral do Estado (PGE-RO) provoca preocupação nos bastidores da instituição. Uma declaração obtida pelo Portal da Cidade junto a integrante da carreira destaca que a eventual mudança representaria um retrocesso institucional para o estado.

A discussão ganhou força após a divulgação de informações de que Marcos Rogério pretende indicar Silas Rosalino de Queiroz, atual procurador-geral do município de Ji-Paraná, para comandar a PGE a partir de 2027. O nome foi mencionado em publicações da imprensa local, embora ainda não exista confirmação oficial da indicação.

Segundo a fonte consultada pelo Portal da Cidade, alterar a Constituição Estadual para permitir que alguém de fora da carreira assuma a chefia da Procuradoria significaria flexibilizar uma exigência constitucional em vigor há mais de uma década.

O entendimento é de que a regra atual contribui para preservar a valorização dos procuradores concursados, a autonomia técnica e a continuidade institucional do órgão, responsável pela defesa jurídica dos interesses do Estado.

O que diz a Constituição de Rondônia

O artigo 104, parágrafo 1º, da Constituição Estadual estabelece que a Procuradoria-Geral do Estado deve ser dirigida por um procurador nomeado pelo governador entre os integrantes estáveis da carreira.

O dispositivo determina:

> “A Procuradoria Geral do Estado será dirigida pelo Procurador-Geral, nomeado pelo Governador dentre os membros estáveis em exercício na carreira de Procurador do Estado.”

A exigência foi introduzida pela Emenda Constitucional nº 70, de novembro de 2010. Pelas regras atuais, portanto, a escolha deve recair obrigatoriamente sobre um procurador estadual de carreira.

Embora Silas Queiroz seja procurador do município de Ji-Paraná, essa condição não atende à exigência estabelecida pela Constituição de Rondônia para a chefia da PGE.

Para viabilizar uma eventual indicação, seria necessário apresentar uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC), que dependeria de aprovação da Assembleia Legislativa.

Discussão envolve autonomia e valorização da carreira

A possível alteração constitucional abre um debate que ultrapassa a escolha do futuro procurador-geral. A questão envolve o modelo de direção de uma instituição responsável pela representação judicial do Estado e pelo assessoramento jurídico do Poder Executivo.

Na avaliação reservada obtida pela reportagem, a experiência dos profissionais concursados e o conhecimento acumulado sobre a administração estadual são fatores importantes para a continuidade dos trabalhos da Procuradoria.

Por outro lado, o Supremo Tribunal Federal (STF) já reconheceu a autonomia dos estados para estabelecer critérios de escolha de seus procuradores-gerais, admitindo, em determinadas situações, a nomeação de profissionais externos à carreira.

Assim, uma eventual mudança na Constituição de Rondônia não seria necessariamente incompatível com a Constituição Federal, desde que observados os requisitos legais e o processo legislativo.

Indicação ainda não foi oficializada

Até esta quarta-feira (4), não havia confirmação oficial de que o governador eleito encaminharia uma proposta para modificar a Constituição Estadual. Também não foi anunciada formalmente a indicação de Silas Queiroz para comandar a PGE.

Caso a iniciativa avance, caberá à Assembleia Legislativa analisar a proposta e decidir sobre uma eventual mudança nos critérios de escolha do procurador-geral do Estado.

Atualmente, a PGE-RO conta com cerca de 80 procuradores ativos, conforme dados institucionais disponíveis. Os profissionais ingressam na carreira por concurso público e atuam na representação judicial e no assessoramento jurídico do Estado.

Fonte: Da Redação

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