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Política

CCJ da Câmara entende que estados devem legislar sobre armas de fogo

Constitucionalidade da proposta provoca polêmica.

Publicado em 25/04/2024 às 16:04

(Foto: Reprodução/Agência Câmara)

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/23, que permite aos estados e ao Distrito Federal legislar sobre posse e porte de armas de fogo para defesa pessoal, práticas esportivas e controle de espécies invasoras. A proposta, apresentada pela presidente da CCJ, deputada Caroline de Toni (PL-SC), ainda aguarda análise do Plenário da Câmara. O relator, Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP), considerou o projeto favorável, incluindo a condição de que os estados estabeleçam um sistema de controle de armas integrado ao Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública (Sinesp).

O debate na comissão foi intenso, com mais de 20 deputados discutindo por quase quatro horas. Os defensores do projeto argumentaram a favor do direito dos cidadãos à autodefesa, enquanto os críticos alertaram para os riscos de aumento da violência com mais armas em circulação. O deputado Éder Mauro (PL-PA) enfatizou o direito dos cidadãos de se defenderem, enquanto a deputada Dandara (PT-MG) destacou os perigos adicionais que as armas representam para as mulheres.

Houve também um debate jurídico sobre a constitucionalidade da proposta. O deputado Patrus Ananias (PT-MG) apresentou um voto em separado argumentando que a legislação federal sobre armas de fogo, o Estatuto do Desarmamento, não pode ser desafiada pelos estados. No entanto, Caroline de Toni defendeu a proposta, citando decisões anteriores do Supremo Tribunal Federal (STF) que sugeriram a necessidade de uma lei complementar para delegar essa competência aos estados.

O deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA) ressaltou que a Constituição atribui à União a competência exclusiva para legislar sobre armamento, com os estados autorizados a legislar apenas sobre questões específicas de suas polícias e bombeiros. Ele enfatizou que o STF já deliberou sobre o assunto em diversas ocasiões, inclusive afirmando que os estados não podem legislar sobre material bélico sem uma lei complementar.

* Com informações da Agência Câmara

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