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Novo decreto mantém suspensão das aulas presencias em Rondônia

Prefeitos podem autorizar aulas; instituição privadas só a partir da Fase 3

Publicado em 30/01/2021 às 22:25
Atualizado em

(Foto: Reprodução / Veja)

O novo Decreto n° 25.782, de 30 de janeiro de 2021, publicado pelo Governo de Rondônia na noite deste sábado (30) reforça o Estado de Calamidade Pública e define que nos municípios enquadrados na Fase 1 e 2 do Plano Todos Por Rondônia as atividades educacionais presenciais continuam suspensas. O decreto entrou em vigor neste sábado (30) e sua vigência é válida pelos próximos 14 dias.

Pelo ato normativo, nas escolas da rede estadual de ensino, as aulas presenciais regulares continuam suspensas. Quanto às instituições de ensino públicas municipais, o retorno às aulas fica a critério de cada gestor municipal, de acordo com o plano de retomada de cada município, e ainda, as diretrizes estabelecidas pelas notas técnicas da Agevisa.

O retorno às aulas presenciais nos estabelecimentos de ensino privados de educação infantil, fundamental, médio e superior poderá ocorrer para os municípios que se enquadrarem a partir da Fase 3 do Plano Todos por Rondônia.

Mesmo na Fase 3, as instituições de ensino da rede privada só poderão retomar as atividades presenciais, de forma gradual e escalonada de até 50% (cinquenta por cento) de sua taxa de ocupação com o distanciamento mínimo de 120cm (cento e vinte centímetros) entre as carteiras. 

De acordo com o ato normativo, os estabelecimentos particulares deverão ainda priorizar o retorno do pré-escolar, sendo facultado às mantenedoras e a seus clientes, a decisão de retomada do ensino fundamental: séries iniciais e finais, ensino médio, educação de jovens e adultos e o ensino superior.

O prazo de permanência dos municípios nas Fases serão, obrigatoriamente, no mínimo de 14 dias. Ao final do período serão realizadas a manutenção, evolução e retroação dos municípios nas respectivas Fases, conforme estudos realizados pelas Secretarias responsáveis, das quais emitirão por ato próprio, os ajustes necessários e sua devida regulamentação. 

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