EDUCAÇÃO
MPRO cobra aplicação das regras sobre nome social nas escolas de Rondônia
Seduc terá 30 dias para divulgar normas e orientar equipes da rede estadual
Publicado em 14/09/2026 às 10:37
O Ministério Público de Rondônia (MPRO) quer reforçar a aplicação das regras sobre o uso do nome social por estudantes travestis e transexuais nas escolas da rede estadual. Para isso, o órgão recomendou à Secretaria de Estado da Educação (Seduc), nesta quinta-feira (9), que amplie a divulgação das normas entre as equipes responsáveis por matrículas, registros e atendimento escolar.
A recomendação foi elaborada pelo Grupo de Atuação Especial da Educação (Gaeduc) em conjunto com os Núcleos Regionais de Educação de Porto Velho, Ariquemes, Ji-Paraná, Cacoal, Rolim de Moura e Vilhena.
Segundo o MPRO, o objetivo não é criar uma nova regra, mas garantir que as normas já existentes sejam conhecidas e cumpridas nas unidades de ensino de todo o estado.
O que dizem as regras
A regulamentação nacional, prevista na Resolução CNE/CP nº 1/2018, permite que estudantes maiores de 18 anos solicitem diretamente o uso do nome social no momento da matrícula ou durante o ano letivo.
Para menores de 18 anos, o pedido pode ser feito pelos representantes legais. Em Rondônia, a regra foi incorporada à regulamentação estadual pela Resolução nº 1.332/2023-CEE/RO, que alterou a Resolução nº 1.209/2016-CEE/RO.
A norma estadual já previa o registro do nome social ao lado do nome civil nos documentos escolares internos de estudantes travestis e transexuais.
A Seduc informou ao MPRO que já possui mecanismos para esse procedimento, incluindo campo específico no Diário Eletrônico e nas fichas de matrícula, além de formulário para inclusão, alteração ou exclusão do nome social. O assunto também consta na 10ª edição do Guia de Orientações Básicas em Legislação Educacional.
Seduc terá prazo para orientar escolas
Com a recomendação, a Secretaria deverá, em até 30 dias, divulgar as regras para as 18 Superintendências Regionais de Educação e para as unidades escolares da rede estadual.
A orientação deverá explicar o direito ao uso do nome social e os procedimentos relacionados à matrícula, escrituração escolar, Diário Eletrônico e emissão de documentos.
O MPRO também quer que diretores, vice-diretores, secretários escolares e demais servidores envolvidos nesses procedimentos recebam ciência formal e individualizada das regras.
A recomendação reforça ainda que a aplicação das normas deve preservar a dignidade, a privacidade e o tratamento respeitoso dos estudantes. Os documentos, formulários e orientações deverão permanecer disponíveis em ambiente eletrônico institucional acessível às escolas e aos profissionais da educação.
A Seduc deverá informar ao MPRO, em até 15 dias, se irá acolher as medidas e quais providências serão adotadas. Depois, terá 60 dias para apresentar documentos que comprovem a execução, incluindo os atos de divulgação, a ciência dos servidores e a disponibilização dos materiais orientadores.
Fonte: Da Redação
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