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Consumidor deve evitar cancelamento e pedir descontos em mensalidades

A nota técnica foi divulgada nesta quinta-feira (26) pela Senacon

Publicado em 26/03/2020 às 03:06
Atualizado em

(Foto: Arquivo / Divulgação)

Em nota técnica divulgada nesta quinta-feira (26), a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, recomendando que os consumidores evitem cancelar ou pedir descontos ou reembolso total ou parcial em mensalidades de instituições de ensino que tiveram as aulas suspensas em razão do novo coronavírus (covid-19). A nota foi elaborada após as medidas de restrição de circulação de pessoas que suspenderam as aulas presenciais. 

O objetivo segundo a Senacon é evitar o desarranjo nas escolas, uma vez que as instituições já fizeram sua programação anual e as alterações orçamentárias poderiam impactar despesas como o pagamento de salários de professores e aluguel, entre outras.

O documento recomenda que consumidores não peçam reembolso parcial ou total de mensalidades nos casos em que a escola se dispuser a oferecer o serviço interrompido posteriormente, por meio de aulas presenciais, ou pela oferta de aulas online, de acordo com as diretrizes do Ministério da Educação.

No caso de pedido de reembolso parcial, fora dessas hipóteses, a secretaria propõe que se esgotem todas as tentativas de negociação antes do rompimento contratual, visando minimizar ou cancelar eventuais multas contratuais.

Clique aqui e confira a íntegra.

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