A Câmara dos Deputados aprovou a Medida Provisória 1323/25, que cria novas regras para evitar fraudes no pagamento do seguro-defeso e autoriza a quitação de parcelas atrasadas em 2026. O texto segue agora para análise do Senado.
Para receber valores de anos anteriores, o pescador deverá ter feito a solicitação dentro do prazo e estar com a situação regular no programa. O pagamento dos atrasados será feito em até 60 dias após a regularização.
A proposta também prevê que esses gastos fiquem fora do limite orçamentário previsto na legislação atual. Para 2026, o seguro-defeso tem previsão de R$ 7,9 bilhões, sem contar os valores retroativos.
Outro ponto do texto é a prorrogação, até o fim de 2026, do prazo para entrega do Relatório Anual de Exercício da Atividade Pesqueira (Reap), referente aos anos de 2021 a 2025.
O documento é obrigatório para manter o benefício. Sem ele, o pescador fica impedido de receber o seguro durante o período de proibição da pesca, quando a atividade é suspensa para preservação das espécies.
* Com informações da Agência Câmara