Porto Velho poderá retroceder para a fase1 do plano de combate à covid-19 "Todos por Rondônia". O anúncio, segundo matérias veiculadas em sites locais, poderá ser feito ainda nesta sexta-feira (15), pelo Governo de Rondônia.
A capital rondoniense, neste momento, encontra-se na fase2, de distanciamento social seletivo, que permite a abertura de praticamente todo o comércio, inclusive, o shopping center. Nesta fase, não são permitidas a abertura das seguintes atividades:
- casas de show, bares e boates;
- eventos com mais de 10 pessoas;
- cinemas e teatros; e
- balneários e clubes recreativos.
Caso regresse a fase1, a mais rígida, apenas os serviços essenciais poderão funcionar. Várias atividades não são permitidas, veja quais são:
- corretoras de imóveis e de seguros;
- concessionárias, locadoras, garagens e vistorias veiculares;
- restaurantes, lanchonetes, sorveterias e afins para consumo no local;
- academias de esportes de todas as modalidades;
- shopping centers e galerias;
- livrarias e papelarias;
- lojas de confecções e sapatarias;
- lojas de eletrodomésticos, móveis e utensílios;
- lojas de equipamentos de informática e de instrumentos musicais;
- relojoarias, acessórios pessoais e afins;
- lojas de máquinas e implementos agrícolas;
- centro de formação de condutores, despachantes, emplacadoras e congêneres;
- salões de beleza e barbearias;
- atividades religiosas presenciais;
- pesca esportiva;
- comércio de insumos de estética e produtos de salão de beleza.
Confira o que abre na Fase 1 - Distanciamento social ampliado:
- açougues, panificadoras, supermercados e lojas de produtos naturais;
- atacadistas e distribuidoras;
- serviços funerários;
- hospitais, clínicas de saúde, clínicas odontológicas, laboratórios de análises clínicas e farmácias;
- consultórios veterinários e pet shops;
- postos de combustíveis, borracharias e lava-jatos;
- oficinas mecânicas, autopeças e serviços de manutenção em geral;
- serviços bancários, contábeis, lotéricas e cartórios;
- restaurantes e lanchonetes localizadas em rodovias;
- restaurantes e lanchonetes em geral, para retirada (drive-thru e take away) ou entrega em domicílio (delivery);
- lojas de materiais de construção, obras e serviços de engenharia;
- lojas de tecidos, armarinhos e aviamento;
- distribuidores e comércios de insumos na área da saúde, de aparelhos auditivos e óticas;
- hotéis e hospedarias;
- segurança privada e de valores, transportes, logística e indústrias;
- comércio de produtos agropecuários e atividades agropecuárias;
- lavanderias, controle de pragas e sanitização; e
- outras atividades varejistas com sistema de retirada ( drive-thru e take away) e entrega em domicílio (delivery);
- atividades religiosas de qualquer culto, até 5 (cinco) pessoas;
- escritório de advocacia; e
- vistorias veiculares mediante agendamento.