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CORONAVÍRUS

Porto Velho pode regredir de fase; anúncio deve ser feito ainda nesta sexta

Caso regresse a fase1, a mais rígida, apenas os serviços essenciais poderão funcionar

Publicado em 15/01/2021 às 05:32
Atualizado em

(Foto: Portal da Cidade)

Porto Velho poderá retroceder para a fase1 do plano de combate à covid-19 "Todos por Rondônia". O anúncio, segundo matérias veiculadas em sites locais, poderá ser feito ainda nesta sexta-feira (15), pelo Governo de Rondônia.

A capital rondoniense, neste momento, encontra-se na fase2, de distanciamento social seletivo, que permite a abertura de praticamente todo o comércio, inclusive, o shopping center. Nesta fase, não são permitidas a abertura das seguintes atividades: 

  • casas de show, bares e boates; 
  • eventos com mais de 10 pessoas;
  • cinemas e teatros; e
  • balneários e clubes recreativos.

Caso regresse a fase1, a mais rígida, apenas os serviços essenciais poderão funcionar. Várias atividades não são permitidas, veja quais são:

  • corretoras de imóveis e de seguros;
  • concessionárias, locadoras, garagens e vistorias veiculares;
  • restaurantes, lanchonetes, sorveterias e afins para consumo no local;
  • academias de esportes de todas as modalidades;
  • shopping centers e galerias;
  • livrarias e papelarias;
  • lojas de confecções e sapatarias;
  • lojas de eletrodomésticos, móveis e utensílios;
  • lojas de equipamentos de informática e de instrumentos musicais;
  • relojoarias, acessórios pessoais e afins;
  • lojas de máquinas e implementos agrícolas;
  • centro de formação de condutores, despachantes, emplacadoras e congêneres;
  • salões de beleza e barbearias;
  • atividades religiosas presenciais;
  • pesca esportiva;
  • comércio de insumos de estética e produtos de salão de beleza.

Confira o que abre na Fase 1 - Distanciamento social ampliado:

  • açougues, panificadoras, supermercados e lojas de produtos naturais; 
  • atacadistas e distribuidoras;
  • serviços funerários;
  • hospitais, clínicas de saúde, clínicas odontológicas, laboratórios de análises clínicas e farmácias;
  • consultórios veterinários e pet shops;
  • postos de combustíveis, borracharias e lava-jatos;
  • oficinas mecânicas, autopeças e serviços de manutenção em geral;
  • serviços bancários, contábeis, lotéricas e cartórios;
  • restaurantes e lanchonetes localizadas em rodovias;
  • restaurantes e lanchonetes em geral, para retirada (drive-thru e take away) ou entrega em domicílio (delivery);
  • lojas de materiais de construção, obras e serviços de engenharia;
  • lojas de tecidos, armarinhos e aviamento;
  • distribuidores e comércios de insumos na área da saúde, de aparelhos auditivos e óticas;
  • hotéis e hospedarias;
  • segurança privada e de valores, transportes, logística e indústrias;
  • comércio de produtos agropecuários e atividades agropecuárias;
  • lavanderias, controle de pragas e sanitização; e
  • outras atividades varejistas com sistema de retirada ( drive-thru e take away) e entrega em domicílio (delivery);
  • atividades religiosas de qualquer culto, até 5 (cinco) pessoas;
  • escritório de advocacia; e
  • vistorias veiculares mediante agendamento.

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