Portal da Cidade Porto Velho

INCLUSÃO

Nova regra do Contran permite uso de véu e hábito religioso na CNH

A principal alteração diz respeito ao uso de itens de vestuário religiosos ou que cobrem a cabeça de pessoas em tratamento de saúde na foto

Publicado em 15/04/2024 às 09:54

(Foto: Divulgação)

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) anunciou uma significativa mudança nas normas vigentes relacionadas à obtenção e renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A decisão, que tem impacto direto na vida dos cidadãos brasileiros, foi tomada por meio da atualização da Resolução nº 886, de 13 de dezembro de 2021, que regula as especificações, produção e expedição da CNH.

A principal alteração diz respeito ao uso de itens de vestuário religiosos ou que cobrem a cabeça de pessoas em tratamento de saúde durante a captura da foto para a CNH. Anteriormente vedado, o uso desses itens agora é permitido, desde que mantenham a face, a testa e o queixo perfeitamente visíveis. Essa mudança representa um avanço em termos de inclusão e respeito à diversidade religiosa e às necessidades de saúde dos condutores.

O secretário nacional de Trânsito, Adrualdo Catão, ressaltou a importância dessa medida como um exemplo do compromisso do Governo Federal com a liberdade religiosa e a inclusão. Ele destacou que essa atualização da legislação de trânsito reflete a modernidade e a adaptação aos tempos de pluralidade em que vivemos.

A iniciativa de alterar a norma partiu da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), que apresentou manifestações técnicas formais à Advocacia-Geral da União (AGU) sobre o assunto. A AGU, por sua vez, encaminhou aos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) um memorial informando o desejo do Governo Federal de modificar essa norma, alinhando o processo de obtenção da CNH com os procedimentos adotados para a emissão de outros documentos, como a Carteira de Identidade Nacional (CIN) e passaportes.

Com essa mudança, a nova norma passa a ser válida em todo o território nacional, garantindo aos cidadãos brasileiros o direito de exercer sua liberdade religiosa e de receber tratamento justo e inclusivo no processo de obtenção da CNH.

Fonte:

Deixe seu comentário