Durante a vigência do Decreto Nº24.887, de 21 de março de 2020, que decretou estado de calamidade pública em todo o estado de Rondônia, a Junta Comercial (Jucer) orienta os usuários a utilizarem os meios digitais para realização dos serviços.
Tanto no site do órgão (www.rondonia.ro.gov.br/jucer ) quanto no Portal da Empresa Fácil (www.empresafacil.ro.gov.br) é possível realizar procedimentos como: abertura, alteração e baixas de empresas. Também estão disponíveis serviços como: emissão de certidões e autenticação de livros por meio digital e através da certificação digital.
Os atendimentos presenciais estão suspensos em todas as unidades do Estado: Porto Velho, Ariquemes, Buritis, Cacoal, Cerejeiras, Colorado do Oeste, Guajará-Mirim, Jaru, Ji-Paraná, Rolim de Moura, São Miguem do Guaporé e Vilhena.