O Governo de Rondônia publicou na manhã desta quarta-feira (16) a Portaria Conjunta Nº 21 com a reclassificação dos municípios nas fases do Plano Todos por Rondônia. Desta vez, diferente das anteriores, nenhum município está na fase 1, a mais restritiva do distanciamento social controlado. Dos 52, 49 estão na fase 3 e apenas três cidades estão na fase 2. Nenhum município avançou para fase 4 do plano, que prevê a abertura comercial ampliada.
O reenquadramento usa como base critérios técnicos estabelecidos em decreto para equilibrar saúde e economia, de forma que abertura do comércio não inviabilize a assistência à saúde durante a pandemia do novo coronavírus.
O reordenamento é resultado dos cálculos da matriz do Plano Todos por Rondônia que analisa dois critérios para que os municípios avancem ou retrocedam de fase: velocidade do contágio em cada município, ou seja, os casos ativos, e a ocupação dos leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI).
De acordo com a Portaria, estão na fase 2 (distanciamento social seletivo), os seguintes municípios:
- Cacoal
- Colorado do Oeste
- Vilhena
Na fase 3 (abertura comercial seletiva), estão:
- Alta Floresta d’Oeste
- Alto Alegre do Parecis
- Alto Paraíso
- Alvorada d’Oeste
- Ariquemes
- Buritis
- Cabixi
- Cacaulândia
- Campo Novo de Rondônia
- Candeias do Jamari
- Castanheiras
- Cerejeiras
- Chupinguaia
- Corumbiara
- Costa Marques
- Cujubim
- Espigão d’Oeste
- Governador Jorge Teixeira
- Guajará-Mirim
- Itapuã do Oeste
- Jaru
- Ji-Paraná
- Machadinho d’Oeste
- Ministro Andreazza
- Mirante da Serra
- Monte Negro
- Nova Brasilândia d’Oeste
- Nova Mamoré
- Nova União
- Novo Horizonte do Oeste
- Ouro Preto do Oeste
- Parecis
- Pimenta Bueno
- Pimenteiras do Oeste
- Porto Velho
- Presidente Médici
- Primavera de Rondônia
- Rio Crespo
- Rolim de Moura
- Santa Luzia d’Oeste
- São Felipe d’Oeste
- São Francisco do Guaporé
- São Miguel do Guaporé
- Seringueiras
- Teixeirópolis
- Theobroma
- Urupá
- Vale do Anari
- Vale do Paraíso
Na fase 3, em que 49 municípios se encontram, fica proibida a abertura de casas de shows, bares e boates, eventos com mais de dez pessoas, cinemas e teatros, balneários e clubes recreativos.
O QUE ABRE E O QUE FECHA EM CADA FASE
Fase 1
I – Na Primeira Fase – distanciamento social ampliado – é constituída pelas atividades essenciais:
a) açougues, panificadoras, supermercados e lojas de produtos naturais;
b) atacadistas e distribuidoras;
c) serviços funerários;
d) hospitais, clínicas de saúde, clínicas odontológicas, laboratórios de análises clínicas e farmácias;
e) consultórios veterinários e pet shops;
f) postos de combustíveis, borracharias e lava-jatos;
g) oficinas mecânicas, autopeças e serviços de manutenção em geral;
h)serviços bancários, contábeis, lotéricas e cartórios;
i) restaurantes e lanchonetes localizadas em rodovias;
j) restaurantes e lanchonetes em geral, para retirada (drive-thru e take away) ou entrega em domicílio (delivery);
k) lojas de materiais de construção, obras e serviços de engenharia;
l) lojas de tecidos, armarinhos e aviamento;
m) distribuidores e comércios de insumos na área da saúde, de aparelhos auditivos e óticas;
n) hotéis e hospedarias;
o) segurança privada e de valores, transportes, logística e indústrias;
p) comércio de produtos agropecuários e atividades agropecuárias;
q) lavanderias, controle de pragas e sanitização;
r) outras atividades varejistas com sistema de retirada (drive-thru e take away) e entrega em domicílio (delivery);
s) atividades religiosas de qualquer culto, até 5 (cinco) pessoas;
t) escritório de advocacia;
u) vistorias veiculares mediante agendamento.
Fase 2
II – Na Segunda Fase – distanciamento social seletivo – será mantido o funcionamento das atividades da fase 1 e acrescenta:
a) corretoras de imóveis e de seguros;
b) concessionárias e vistorias veiculares;
b) concessionárias, locadoras, garagens e vistorias veiculares;
c) restaurantes, lanchonetes, sorveterias e afins para consumo no local;
d) academias de esportes de todas as modalidades;
e) shopping centers e galerias;
f) livrarias e papelarias;
g) lojas de confecções e sapatarias;
h) lojas de eletrodomésticos, móveis e utensílios;
i) lojas de equipamentos de informática e de instrumentos musicais;
j) relojoarias, acessórios pessoais e afins;
k) lojas de máquinas e implementos agrícolas;
l) centro de formação de condutores e despachantes;
l) centro de formação de condutores, despachantes, emplacadoras e congêneres;
m) salões de beleza e barbearias;
n) atividades religiosas presenciais
o) pesca esportiva
p) comércio de insumos de estética e produtos de salão de beleza.
*O decreto traz especificações quanto os critérios para funcionamento das atividades.
Fase 3
III – Na Terceira Fase – abertura comercial seletiva – são permitidas todas as atividades COM EXCEÇÃO de:
a) casas de show, bares e boates;
b) eventos com mais de dez pessoas;
c) cinemas e teatros;
d) balneários e clubes recreativos
e) cursos e afins para pessoas com menos de 18 anos;
f) cursos profissionalizantes e capacitações em instituições públicas;
g) cursos e afins com mais de 10 dez pessoas.
Fase 4
IV – Na Quarta Fase – abertura comercial ampliada com prevenção contínua – haverá reabertura total com os critérios de proteção à saúde coletiva, enquanto houver circulação do vírus sem medida de proteção efetiva (vacina).