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NOVO DECRETO

COVID-19: Toque de recolher entra em vigor neste domingo em Rondônia

Restrição provisória de circulação de pessoas segue até o dia 26; veja como vai funcionar

Publicado em 16/01/2021 às 21:06
Atualizado em

(Foto: Ésio Mendes / Governo de RO - Divulgação)

O Decreto 25.728, publicado pelo Governo do Estado de Rondônia estabelece medidas temporárias de isolamento social restritivo por dez dias em municípios enquadrados nas Fases 1 e 2. A partir deste domingo (17), com validade até 26 de janeiro, entre outras medidas, o decreto determina o toque de recolher entre 20h e 6h do dia seguinte.

O decreto permite o funcionamento de estabelecimentos comerciais prestadores de serviços essenciais, entre os quais, açougues, panificadoras e supermercados, e também o atendimento delivery para restaurantes, lanchonetes e semelhantes.

MUNICÍPIOS ENQUADRADOS NO ISOLAMENTO 

Alto Alegre dos ParecisAriquemesBuritis
CacaulândiaCacoalCandeias do Jamari
Colorado do OesteCerejeirasCorumbiara
ChupinguaiaGuajará-MirimOuro Preto do Oeste
Machadinho d’OesteMonte NegroNova Brasilândia d’Oeste
Novo Horizonte do Oeste JaruJi-Paraná
Pimenta Bueno Porto VelhoRio Crespo
Rolim de MouraSão Miguel do GuaporéSanta Luzia d’Oeste
UrupáVale do AnariVilhena

 DECLARAÇÃO PARA CIRCULAR 

Uma declaração de autorização (formulário eletrônico) beneficiará pessoas que necessitem circular pelas cidades durante o toque de recolher. A seriedade vem sendo exigida uma vez, a exemplo dos primeiros meses da pandemia, e dessa forma, eventual falsificação dessa declaração de autorização sujeitará o infrator a sanções penais e administrativas.

TRANSPORTE DE PESSOAS  

O transporte de táxi e motoristas de aplicativos não devem exceder à lotação de um motorista e dois passageiros, salvo em casos de pessoas que coabitam. Todos devem entrar e viajar com máscara no rosto. O transporte urbano nas localidades enquadradas pelo Decreto deverão obedecer o horário de 6h01 às 19h59.

Somente serão admitidas entrada e saída da sede dos municípios enquadrados no Anexo I, através de rodovias e hidrovias, para: 

I – ambulâncias, viaturas policiais e veículos oficiais;

II – residentes retornando para casa;

III – profissionais da saúde, voluntários, técnicos da vigilância sanitária em deslocamento; exclusivamente para desempenho de suas atividades, devidamente comprovadas;

IV – veículos destinados ao transporte de pacientes que realizam ou irão realizar tratamento de saúde fora de seu domicílio;

V – caminhões e veículos a serviço das atividades essenciais elencadas no art. 4°; e

VI – balsas e barcos com carga.

A partir deste domingo, os transportes intermunicipais terão 48 horas para encerrar suas rotas entre os municípios enquadrados no Anexo I; já os transportes interestaduais terão 72 horas para encerrar suas rotas. Após esses prazos as rodoviárias ficarão fechadas, para ambos os casos, a contar do dia 17 de janeiro de 2020. 

ESCOLAS E TEMPLOS 

Templos e escolas poderão estabelecer rotinas administrativas internas. Escolas, por exemplo, devem visar ao objetivo de produção de conteúdo para transmissão online, enquanto perdurar a duração do atual decreto, que também poderá ser prorrogado, se houver necessidade.

REFEIÇÕES EM HOSPEDAGEM E LOCAL DE TRABALHO 

Refeições em hotéis devem ser feitas na própria acomodação do hóspede, da mesma forma, em lojas de máquinas e implementos agrícolas, lojas de materiais de construção, obras e serviços de engenharia. Vistorias veiculares devem ser marcadas (“agendamento”), igualmente, atendimento de cartórios.

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