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Política

Lula sanciona marco legal da indústria de jogos eletrônicos

A lei teve apenas um veto do presidente, referente ao abatimento de imposto de renda para empresas que investissem em jogos independentes brasileiros.

Publicado em 06/05/2024 às 16:36

(Foto: Reprodução/Marcello Casal Jr/Agência Câmara)

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 14.852/24, que estabelece o marco regulatório da indústria de jogos eletrônicos no Brasil. Originado do projeto de lei 2796/21, aprovado pela Câmara dos Deputados em abril, após modificações no Senado Federal, o texto teve autoria do deputado Kim Kataguiri (União-SP) e relatoria na Câmara pelo deputado Darci de Matos (PSD-SC). Publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (6), a lei teve apenas um veto do presidente, referente ao abatimento de imposto de renda para empresas que investissem em jogos independentes brasileiros.

A legislação delineia a fabricação, importação, comercialização e desenvolvimento de jogos eletrônicos no país, excluindo os tipos de jogos "bet", pôquer e outros envolvendo premiações em dinheiro. Além disso, concede incentivos similares aos do setor cultural previstos na Lei Rouanet e na Lei do Audiovisual. O governo regulamentará o desembaraço aduaneiro e as taxas de importação para fomentar a inovação no setor, com tratamento especial para empresários individuais e microempreendedores individuais (MEIs) no desenvolvimento de jogos eletrônicos.

A lei também se preocupa com a proteção de crianças e adolescentes usuários de jogos eletrônicos, estabelecendo parâmetros de interesse para essa faixa etária na concepção, design e gestão dos jogos. Exige ainda a aplicação de salvaguardas em jogos interativos, como sistemas para recebimento de reclamações e denúncias, e proíbe a geração de ambientes propícios a formas de negligência, discriminação, violência ou opressão contra essa faixa etária. A classificação etária indicativa dos jogos será responsabilidade do Estado, considerando os riscos relacionados às compras digitais e o possível consumo desenfreado por crianças.

* Com informações da Agência Câmara

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