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Corrupção

Ex-Gerente-regional da Sejus é condenado por conceder regalias a um apenado

Presidiário tinha acesso irrestrito a telefone celular, bebidas alcóolicas e realizava churrascos

Publicado em 17/04/2024 às 08:14

Denunciado recebeu, no mínimo, três transferências bancárias de irmã de pessoa em sistema prisional (Foto: Divulgação/MPRO)

O Ministério Público do Estado de Rondônia (MPRO), por meio da 3ª Promotoria de Jaru, obteve a condenação de um servidor público, ex-Gerente Regional da Secretaria de Estado da Justiça (SEJUS), por envolvimento em um esquema de corrupção no sistema carcerário em Jaru.
O acusado foi denunciado por corrupção passiva, por conceder regalias a um apenado em troca de vantagens indevidas. As informações do processo apontam que o denunciado recebeu, no mínimo, três transferências bancárias de irmã de pessoa em sistema prisional.
Esses valores foram destinados à concessão de regalias, que incluíam, entre outras: trabalho externo, utilização irrestrita de telefone celular dentro da unidade prisional, acesso a bebidas alcoólicas e realização de churrascos.
A condenação ocorreu perante a 1ª Vara Criminal de Jaru, mas ainda cabe recurso ao Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO). O policial penal foi condenado a 4 anos, 11 meses e 21 dias de reclusão.
Conforme a decisão, além da pena privativa de liberdade, o servidor público também perdeu o cargo de policial penal, devido à evidente violação aos deveres funcionais para com a Administração Pública.
Segundo o documento da sentença, a medida é fundamentada na incompatibilidade da permanência do policial penal, que no exercício de seu cargo público, infringiu deveres funcionais, praticando o crime de corrupção passiva contra a Administração Pública, violando os deveres éticos e morais inerentes à profissão.
A sentença condenatória foi proferida na última sexta-feira (12/4), após várias operações realizadas no presídio de Jaru relacionadas a estes privilégios.

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